AUSÊNCIA DE ERRO NA MATRÍCULA - POSSÍVEL ERRO NA ESCRITURA

APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ATO REGISTRAL. CORREÇÃO DE REGISTRO PARA ATENDER À ALEGADA VONTADE DAS PARTES. SUPOSTO EQUÍVOCO NA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE RE-RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO NA MATRÍCULA. POSSÍVEL ERRO NA ESCRITURA QUE NÃO PODE SER CORRIGIDO NA FORMA INTENTADA. EXPECTATIVA SUBJETIVA NÃO SE CONFUNDE COM INTERESSE PROCESSUAL. - O cerceamento de defesa somente pode ser alegado por quem se viu prejudicado em seu direito de defesa (de produção de provas) e, no caso, não demonstrou o autor/recorrente qualquer violação ao seu direito de demonstrar que lhe assiste interesse de agir.- Nos termos do art. 198 e seguintes da Lei nº. 6.015/73, a dúvida registral, somente é possível quando dispor sobre exigência do oficial a ser satisfeita da qual não concorda o apresentante, o que não se verifica na hipótese dos autos.- No caso dos autos, nota-se que inexiste exigência a ser satisfeita da qual não concorda o apresentante, ao contrário, o que se percebe é a alegação de vício de consentimento e o pleito de anulação de registros em matrículas diversas, o que não pode ser realizada na forma intentada.- A escritura pública materializa a vontade dos intervenientes externada junto ao tabelião que lavrou o ato de re-ratificação, de modo que, eventual equívoco ou discordância somente pode ser corrigida por ato de igual natureza, com a participação de todos os envolvidos ou através da judicialização contenciosa da demanda, que não se confunde com esta via, de jurisdição voluntária.- A mera expectativa ou intenção relativa à alteração das matrículas, por si só, não representa interesse de agir, mas apenas sentimento subjetivo, que não se confunde com o pressuposto processual. Recurso de apelação não provido. (TJPR - 18ª C.Cível - 0001032-30.2020.8.16.0192 - Nova Aurora -  Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA -  J. 21.02.2022)