06/07/2022
Emissão poderá ser realizada pela CNR ou pelos entes sindicais da estrutura da Confederação; texto segue para promulgação em até 48 horas
O Congresso Nacional derrubou na sessão conjunta realizada na última terça-feira, dia 5 de julho, o veto presidencial ao documento de identidade de Notários, Registradores e Escreventes de Serventias Extrajudiciais. A sessão analisou 27 vetos da Presidência da República.
O Projeto de Lei n. 9.438/2017 (PL), que havia sido vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece que o referido documento será emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) ou pelos entes sindicais da estrutura da Confederação, desde que expressamente autorizado por ela e respeitado o modelo próprio. Segundo a fundamentação do veto, “a proposição contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade, pois a matéria não é de competência das entidades sindicais” e que “a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo Governo federal para unificação de registro de identidade.”
Para o presidente, a medida contraria os esforços do governo para unificação de registro de identidade em todo o Brasil. De acordo com a Agência Senado, Bolsonaro enviou mensagem ao Poder Legislativo afirmando que “o documento ora proposto seria mais uma forma de aumentar gastos e burocracia para todos os segmentos da sociedade brasileira, porque todas as bases de dados e os procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão precisariam se adequar, o que causaria desnecessária confusão documental e cadastral no país.”
A partir da derrubada do veto, o texto seguiu para promulgação e o prazo é em até 48 horas, segundo a Constituição.
Fonte: IRIB, com Agência Senado
Foto: Agência Brasil/Arquivo
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