22/02/2021
Novo programa do governo federal promoveu alterações nos processos de Regularização
Com metas ousadas, o novo programa habitacional do governo federal, Casa Verde e Amarela, foi anunciado em 2020 e regulamentado em janeiro deste ano. O objetivo é contemplar 1,6 milhão de famílias de baixa renda por meio de financiamento habitacional até 2024, como uma expansão do programa Minha Casa Minha Vida.
Nesse cenário de possível fomento à construção de novas moradias populares, os processos de regularização fundiária serão importantes para dar celeridade aos registros e acesso, de fato, à habitação a quem mais precisa. A diretora de Reurb do Registro de Imóveis do Brasil, Ana Cristina Maia, se debruçou sobre a Lei 14.118 para observar as mudanças na regularização fundiária urbana e avalia que a medida trouxe avanços e retrocessos.
O maior problema está no artigo 33. Pelo regramento anterior, na modalidade social de baixa renda, a Reurb seria custeada pelo ente público, seja ele municipal ou estadual ou a própria União. Se fosse realizado em área pública, caberia ao ente proprietário arcar com os custos. Agora, o custeio exclui a responsabilidade do Estado e da União, legando aos municípios – já sobrecarregados – toda a carga.
Um avanço percebido é a possibilidade de o custeio de possíveis adequações em infraestrutura serem de responsabilidade do beneficiado do projeto, mesmo que de baixa renda. Isso criou um modelo de financiamento, independentemente do fornecimento integral de recursos públicos para obras de serviços básicos, o que potencializa a efetiva regularização.
Para Ana Cristina Maia, o Casa Verde e Amarela traz ainda algumas dificuldades provenientes da mudança na norma. Anteriormente, o Estado criava um fundo próprio, custeado por recursos do fundo habitacional. Agora é preciso atender a alguns pré-requisitos, como a criação de um conselho para fiscalização e aplicação dos recursos, formalização do termo de adesão pelos Estados, aporte de recursos próprios no fundo estadual e encaminhamento de demonstrativos de aplicação dos recursos ao controle interno do Poder Executivo federal e ao Tribunal de Contas da União. “A dificuldade aumentou, porque são três elementos novos exigidos na lei, que não existiam”, lamenta.
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