Cindibilidade do título em decorrência de cisão empresarial

APELAÇÃO CÍVEL. Registros Públicos. Suscitação de Dúvida pelo 1º registrador de imóveis da capital. Cindibilidade do título em decorrência de cisão empresarial. Alegada impossibilidade do registro. Sentença de procedência. Recurso do interessado. Acolhimento. Possibilidade do registro à vista do princípio da parcelaridade ou cindibilidade. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais. Mesma situação fática apresentada anteriormente ao registrador que promoveu o registro dos títulos cindidos. Alteração posterior da interpretação. Ofensa à segurança jurídica. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DÚVIDA. (TJPR - 17ª C.Cível - 0002721-51.2020.8.16.0179 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADOR ROGERIO RIBAS -  J. 02.03.2022)