DECISÃO Nº 7365330 - GC
SEI!TJPR No 0054401-38.2021.8.16.6000
SEI!DOC No 7365330
SEI N. 0054401-38.2021.8.16.6000
1. Trata-se de expediente iniciado a partir de ofício encaminhado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná ? ANOREG/PR, requerendo a dilação de prazo, por 1 (um) ano, para o efetivo cumprimento das digitalizações do acervo, conforme determinações contidas nas Recomendações no 9 e 11 do CNJ (6398793).
2. Decorrido longo prazo desde a recomendação inicial de digitalização do acervo, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná publicou, em 15.10.2020, o Ofício Circular o 139/2020, definindo o prazo de 6 (seis) meses para finalização dos trabalhos de digitalização, o que novamente não foi cumprido.
3. Atendendo ao pedido de dilação do prazo, sobretudo em virtude das dificuldades enfrentadas pelos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, em razão da pandemia de COVID-19, deferiu-se o derradeiro prazo de 6 (seis) meses para a efetiva digitalização do acervo. Findo o prazo (7169506), verificou-se, no entanto, que diversas serventias extrajudiciais descumpriram a determinação, seja pela ausência de implementação do arquivo de segurança (7330315), seja pela pendência de informações sobre o arquivo de segurança (7330312).
4. Pois bem.
A iniciativa de criação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro teve início a partir de recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que recomendou aos titulares e aos responsáveis pelas delegações a manutenção de arquivo de segurança, considerando, inclusive, a existência de sistemas de informatização que possibilitam a formação e manutenção de arquivo de segurança em formato eletrônico ou em mídia digital, com custos inferiores ao tradicional sistema de microfilmagem (Recomendações no 9 e 11 do CNJ, datadas de 07.3.2013 e 16.4.2013, respectivamente).
5. Constata-se que, entre a recomendação inicial do CNJ e a finalização do prazo derradeiro conferido por esta Corregedoria da Justiça, houve o decurso de prazo superior a 8 (oito) anos para a integral digitalização dos acervos (7169506), tempo este mais que suficiente para a que as serventias promovessem o integral cumprimento da determinação contida no Ofício Circular o 139/2020.
6. Desse modo, tenho que, exauridas as oportunidades adicionais para cumprimento da determinação, faz-se necessária a imediata instauração de processos administrativos disciplinares em face os responsáveis pelas serventias extrajudiciais que descumpriram a ordem de digitalização integral do acervo, conforme, inclusive, alertado anteriormente por este Corregedor da Justiça por ocasião do deferimento do prazo suplementar (6474840).
7. Consoante dispõe o Manual do Processo Administrativo e Disciplinar, a competência para apuração de irregularidades junto aos serviços extrajudiciais é concorrente entre o Juízo Corregedor local e a Corregedoria da Justiça, de modo que os procedimentos serão instaurados ?preferencialmente, pelo Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial ao qual está o Notário ou o Registrador, ou seja, da localidade em que supostamente tenha sido praticado o ato antijurídico. Essa regra geral tem o propósito de facilitar a coleta de provas e a realização de diligências necessárias à elucidação
dos fatos controversos?.
8. Assim sendo, encaminhe-se cópia integral deste expediente aos (às) Juízes (as) Corregedores (as) do Foro Extrajudicial das Comarcas listadas nos Relatórios 7330315 e 7330312, a fim de que, no exercício da competência disciplinar concorrente, instaurem os correspondentes processos administrativos disciplinares em face dos responsáveis pelas serventias que descumpriram à determinação da Corregedoria-Geral da Justiça, com comunicação a esta Corregedoria por Carta CGJ, nos termos do art. 19 da IN 5/2016-CGJ.
9 . Esclareça-se que o procedimento será encerrado no âmbito desta Corregedoria da Justiça, após a informação da instauração do procedimento pelo Juízo local e da expedição da respectiva Carta CGJ, de modo que qualquer providência lá adotada deverá ser comunicada via Carta CGJ, conforme anteriormente mencionado.
10. Dê-se ciência à ANOREG/PR, via e-mail.
11. Após, inexistindo providências a serem adotadas por esta Corregedoria da Justiça, encerre-se.
Curitiba, data gerada pelo sistema.
Espedito Reis do Amaral
Corregedor da Justiça