20/09/2022
Nova modalidade é uma das inovações trazidas pela recente Lei nº 14.382/2022; estado de São Paulo teve primeiros registros do Brasil
O registro de incorporações imobiliárias de casas isoladas ou geminadas ganhou novas possibilidades com a publicação da Lei nº 14.382/2022. E os primeiros casos práticos, com base nas alterações feitas no artigo 68 da Lei 4.591/1964, já foram realizados no estado de São Paulo.
Um empreendimento em Tatuí, a cerca de 150 km da capital paulista, terá 450 moradias sob o novo formato e teve o registro aprovado no dia 31 de agosto. As obras já começaram e a previsão de entrega é no final de 2023, embora o prazo da Caixa Econômica Federal (CEF) seja de 24 meses. Outro, em Pindamonhangaba, contará com 573 imóveis. “É o pontapé inicial para implementar essa novidade legislativa, permitindo desenvolver as primeiras incorporações de casas sem condomínio do Brasil”, explica Victor Miranda, gerente jurídico da Pacaembu Construtora, empresa responsável pelos projetos.
De acordo com o advogado, a nova redação do artigo 68 permite ao desenvolvedor imobiliário executar o parcelamento do solo, o loteamento ou o desmembramento e, na sequência, já registrar a incorporação. Assim, um problema prático foi resolvido. “Ao falar em parcelamento do solo e em incorporação, o empresário ficava perdido. Agora não. Afinal, há objetivos comuns, de corrigir o déficit habitacional e promover casas em bairros planejados a um custo acessível.”
Victor defende que essa mudança legislativa permitirá desenvolver empreendimentos com a mesma segurança jurídica existente na incorporação imobiliária tradicional. “Essa alteração permite disponibilizar ao desenvolvedor mais elementos para conceber sua atividade. Ela pode ser feita por incorporação tradicional, por condomínio de lotes, por loteamento e, agora, a partir da incorporação de casas isoladas, dependendo do caso”, diz.
Com os primeiros casos práticos registrados, há uma expectativa de que a nova modalidade se expanda para outros estados. “Houve um trabalho intenso a favor da nova lei, com um esforço conjunto de muitos agentes do mercado para torná-la realidade. Os registradores de imóveis apoiaram todo esse processo, em um trabalho incansável para dar conformidade e praticidade ao texto, que agora tem vida própria”, aponta. Victor ainda sinaliza que, com a modificação do artigo 68, os oficiais estão mais próximos do desenvolvedor imobiliário, sendo responsáveis pelo juízo de compatibilidade do loteamento e da incorporação – com o controle de documentos que precisam ser apresentados e oferecendo mais segurança para a população.
E as aplicações dessa novidade legislativa são muitas. Além da boa ligação com os programas habitacionais do governo, como o Casa Verde Amarela, o assessor jurídico considera que ele pode ser desenvolvido também para produtos da categoria premium. “Não há nenhuma vinculação a ser somente de habitação de interesse social e pode ser também para um público mais sofisticado”, finaliza.
Saiba mais sobre a Lei 14.382/2022
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) realizou uma série de lives em seu canal no YouTube para debater questões importantes da nova legislação. As alterações nos processos de incorporação foram debatidas por Pedro Bacelar, oficial de Registro de Imóveis de Capim Grosso/BA, e por Bernardo Chezzi, especialista em Direito Imobiliário e sócio fundador do Chezzi Advogados.
Assista à transmissão na íntegra.
Foto: Pacaembu Construtora/Divulgação
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