30 de junho de 1975

                                      

 

Promulgação da Lei nº 6.216, acrescentando diversos aperfeiçoamentos à Lei nº 6.015.

Seguindo o constante aprimoramento das atividades para atender às necessidades da sociedade, a Lei nº 6.216 atualizou diversos pontos relativos à Lei dos Registros Públicos. Entre eles estão a determinação de que os emolumentos sejam fixados pelos regimentos de custas dos estados, a definição dos livros a serem utilizados e uma atualização dos serviços realizados, além de mudanças no processo de registro e nas matrículas dos imóveis.