18 de novembro de 1994

                                             

 

Promulgação da Lei nº 8.935, conhecida como Lei dos Notários e Registradores, marcando um novo momento para os registros públicos brasileiros.

Após a Constituição Federal de 1988 fundamentar as estruturas dos serviços de Registros Imóveis, era hora de aprimorar e regular a forma de atuação dos oficiais. Para isso, a Lei nº 8.935, chamada de Lei dos Notários e Registradores, definiu e organizou esses serviços, bem como os deveres, direitos e funções dos registradores. 

As áreas de registros públicos foram divididas da seguinte forma: tabeliães de Notas; tabeliães e oficiais de Registro de Contratos Marítimos; tabeliães de Protesto de Títulos; oficiais de Registro de Imóveis; oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas; oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; e oficiais de Registro de Distribuição.

Para garantir a correta execução desses serviços, a Lei, seguindo a Constituição, reafirmou que o Poder Judiciário seria responsável pela fiscalização e pela realização de concursos. Além disso, ficou definido que os serviços se prestam a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.