20 de novembro de 1997

                                                                    

Redesenho do Sistema de Financiamento Imobiliário e início da desjudicialização pela Lei nº 9.514.

Após forte crise nos anos 1980, os anos 1990 mostravam-se promissores para os empreendimentos imobiliários, demandando mecanismos mais eficientes de crédito. Para isso, veio a Lei nº 9.514, dispondo sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e instituindo a alienação fiduciária em garantia de bens imóveis como uma nova modalidade de garantia para os financiamentos. Pela alienação fiduciária, o devedor transfere a propriedade do bem ao credor em garantia da dívida. 

Essa Lei deu início também ao processo de desjudicialização ao criar a possibilidade de execução da garantia diretamente no Registro de Imóveis, sem necessidade de o credor recorrer ao Judiciário para tal. Passados 26 anos desde esse primeiro passo, os registros de imóveis avançaram para outros casos de desjudicialização, como a retificação de área, introduzida em 2001; a usucapião extrajudicial, inaugurara em 2015; e, mais recentemente, a adjudicação compulsória, regulamentada pelo Provimento nº150/23 do CNJ.