11 de julho de 2017

                                                    

Definição de novas regras para Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e sobre o Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) na Lei nº 13.465.

Ao dar mais poder aos municípios, a Lei nº 13.465 instituiu uma sólida política pública para promoção da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, permitindo a titulação de seus ocupantes.

Além disso, o texto final estabeleceu que o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), previsto pela Lei nº 11.977/2009, seria implementado e operado nacionalmente pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).