09/05/2022
Documento foi elaborado pela Secretaria de Política Econômica; de interesse do Registro de Imóveis foram apontados sete itens específicos
A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia publicou a Nota Informativa (NI) intitulada "10 benefícios da modernização do Sistema de Cartórios no Brasil/MP nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021". A NI aponta dez benefícios trazidos pela modernização do chamado “Sistema de Cartórios no Brasil.”
A nota destaca que “os cartórios são a forma encontrada para se garantir a verificabilidade do direito de propriedade e para a redução da assimetria de informações entre os agentes econômicos, além de dar a publicidade jurídica necessária para diversos atos da vida civil.” Contudo, aponta que a organização das serventias extrajudiciais foi construída há mais de 50 anos, ocasião em que a vida socioeconômica e os recursos disponíveis eram outros.
O documento elenca dez exemplos práticos trazidos pela Medida Provisória n. 1085/2021, que institui o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) para a sociedade. O objetivo da NI, segundo o governo federal, “é possibilitar a comunicação efetiva com a sociedade em geral, a partir da utilização de termos comuns e menos técnicos, possibilitando que cada cidadão possa se inteirar melhor sobre essa importante medida”
De interesse aos Registradores de Imóveis, a NI destaca os seguintes itens: “Peregrinação por cartórios” (Item 3); “Extratos Eletrônicos” (Item 4); “Pagamentos por cartões e outras formas eletrônicas” (Item 5); “Aquisição de um imóvel na planta” (Item 7); “Registro de um imóvel” (Item 8); “Financiamento de um imóvel” (Item 9); e “Estabelecimento de um condomínio em outro estado” (Item 10). Os demais itens abordados pela NI tratam sobre “Registro de um filho” (Item 1); “Divórcio” (Item 2) e “Facilitação para sucessores abrirem o inventário” (Item 6).
Segundo a NI, a modernização permitirá “menos tempo gasto em burocracia administrativa e mais tempo para o brasileiro trabalhar, empreender e passar com a família.”
Leia aqui a íntegra da Nota Informativa.
Fonte: IRIB, com informações do Ministério da Economia
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