TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais
Ofício-Circular no 01/2019/CAFFE
Aos Senhores
Agentes Delegados do Foro Extrajudicial
Curitiba, 08 de janeiro de 2019.
Assunto: Taxas do FUNREJUS. Cobrança com base no novo teto de recolhimento (R$ 5.728,68).
Senhores Agentes: Considerando os termos da Lei Estadual no 19.803, de 21 de dezembro de 2018, que alterou o Valor de Referência de Custas para os atos judiciais constantes nas Tabelas do Regimento de Custas previstas na Lei Estadual no 6.149/1970, informa-se que:
1. A partir de janeiro de 2019, o teto da taxa de 0,2% em favor do FUNREJUS prevista no art. 3o, VII, da Lei Estadual no 12.216/1998 (receitas 7.1 e 7.2) corresponderá a R$ 5.728,68 (cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos).
Atenciosamente,
EVERTON CLAUDIO DECHATNEK
Coordenador de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Tribunal de Justiça