OC-01-2019-CAFFE-Teto-Funrejus

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais 

Ofício-Circular no 01/2019/CAFFE 

Aos Senhores 

Agentes Delegados do Foro Extrajudicial 

Curitiba, 08 de janeiro de 2019. 

 

Assunto: Taxas do FUNREJUS. Cobrança com base no novo teto de recolhimento (R$ 5.728,68). 

Senhores Agentes: Considerando os termos da Lei Estadual no 19.803, de 21 de dezembro de 2018, que alterou o Valor de Referência de Custas para os atos judiciais constantes nas Tabelas do Regimento de Custas previstas na Lei Estadual no 6.149/1970, informa-se que: 

1. A partir de janeiro de 2019, o teto da taxa de 0,2% em favor do FUNREJUS prevista no art. 3o, VII, da Lei Estadual no 12.216/1998 (receitas 7.1 e 7.2) corresponderá a R$ 5.728,68 (cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos)

Atenciosamente, 

EVERTON CLAUDIO DECHATNEK 

Coordenador de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Tribunal de Justiça