TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
R Pref Rosaldo Gomes M Leitão, S/N - Bairro CENTRO CÍVICO - CEP 80530-210
- Curitiba - PR - www.tjpr.jus.br DECISÃO Nº 4011766 - GCJ-GJACJ-AC
SEI! TJPR Nº 0052385-53.2017.8.16.6000
SEI! DOC Nº 4011766
I. Trata-se de expediente de acompanhamento do projeto piloto para implementação das atas correcionais no sistema PROJUDI.
II. O projeto piloto foi realizado com sucesso no Serviço Distrital do Uberaba do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em 02.05,2019. Sendo assim, realizaram-se testes também nas correições ordinárias nas Comarcas de Tibagi, Piraí do Sul e Castro, respectivamente em 07.05.2019, 08.05.2019 e 09.05.2019. Na prática, os resultados foram positivos, sendo que o sistema atendeu às necessidades desta Corregedoria-Geral da Justiça quando das fiscalizações realizadas nas serventias extrajudiciais. Ressalta-se que ainda há pontos de aprimoramento que poderão ser realizados, como, por exemplo, uma funcionalidade de salvamento automático dos pontos já preenchidos em ata, sendo que atualmente o progresso deve ser salvo manualmente, por meio de botão que somente é disponibilizado ao final do questionário. Desta feita, ou o salvamento automático, periódico, ou a possibilidade de um botão de salvamento "flutuante", poderiam ser soluções que trariam mais segurança para a equipe correcional, no intuito de não perder trabalhos já realizados, fato este que, por vezes, já aconteceu. Neste sentido, em algumas serventias a equipe correcional (quatro assessores) não consegue preencher e salvar a mesma aba de um questionário de uma mesma serventia simultaneamente, o que necessitou de um procedimento híbrido onde um servidor atua diretamente na aba do questionário, enquanto outros realizam os trabalhos em procedimento fora do sistema PROJUDI, para somente depois transportar os dados obtidos para o sistema.
III. Não obstante os aprimoramentos ainda necessários, as atas deverão desde logo ser implementadas como procedimento padrão nas correições, igualando-se o procedimento do trâmite das atas correcionais do foro extrajudicial com as do foro judicial.
IV. Assim, expeça-se Ofício-Circular aos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Agentes Delegados do Estado do Paraná no intuito de cientificá-los de que os procedimentos de correição tramitarão doravante exclusivamente pelo sistema PROJUDI, nos moldes do que já ocorre nos procedimentos de inspeção anual. Saliente-se nesta mesma oportunidade que eventuais questões técnicas sobre o acesso e manuseio do sistema PROJUDI - Correição deverão ser submetidas diretamente ao Serviço de Atendimento
Usuário (SAU) do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
V. Encaminhe-se Mensageiro àqueles mesmos destinatários com cópia do ato normativo.
VI. Após, ao DTIC para a análise e diligências no intuito da possibilidade no atendimento dos aprimoramentos elencados nesta decisão.
VII. À Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual para as providências cabíveis, bem como para monitorar o presente expediente pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Curitiba, data gerada pelo Sistema.
Marcel Guimarães Rotoli de Macedo
Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, em 16/05/2019, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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