Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná
Poder Judiciário
Curitiba 22 julho 2019.
Ofício-Circular 065/2019
Autos 0035724-62.2018.8.16.6000
Assunto: Ciência das determinações do Ofício nº 37077/2019/SR(09)PR-F/SR(09)PR/INCRA-INCRA
Senhores Registradores de Imóveis do Estado do Paraná,
Cientifico-os acerca da divergência de entendimento no tocante ao art. 2º da Lei 5.868/72, informando que a situação jurídica do imóvel rural constante no CCIR não trará indicação do número de matrícula, quando se tratar de posse a justo título ou posse por simples ocupação, e que a ausência dessa informação não constitui impedimento à prática dos atos cartoriais contidos no Ofício nº 37077/2019/SR(09)PR-F/SR(09)PR/INCRA-INCRA, em anexo.
Atenciosamente,
Des. Luiz Cezar Nicolau
Corregedor da Justiça
Os anexos deste documento estão disponíveis no(s) link(s) abaixo: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6156053