OC-65-2019-AUSÊNCIA-NUMERAÇÃO-MATRÍCULA-CCIR-INCRA

Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná 

Poder Judiciário 

 

Curitiba 22 julho 2019. 

Ofício-Circular 065/2019 

Autos 0035724-62.2018.8.16.6000 

Assunto: Ciência das determinações do Ofício nº 37077/2019/SR(09)PR-F/SR(09)PR/INCRA-INCRA 

Senhores Registradores de Imóveis do Estado do Paraná, 

Cientifico-os acerca da divergência de entendimento no tocante ao art. 2º da Lei 5.868/72, informando que a situação jurídica do imóvel rural constante no CCIR não trará indicação do número de matrícula, quando se tratar de posse a justo título ou posse por simples ocupação, e que a ausência dessa informação não constitui impedimento à prática dos atos cartoriais contidos no Ofício nº 37077/2019/SR(09)PR-F/SR(09)PR/INCRA-INCRA, em anexo. 

Atenciosamente, 

Des. Luiz Cezar Nicolau 

Corregedor da Justiça

Os anexos deste documento estão disponíveis no(s) link(s) abaixo: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6156053