OFÍCIO 74279 - Fração Mínima Parcelamento Rural (2)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA 

 

 

OFÍCIO Nº 74279/2022/SR(PR)F1/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA-INCRA 

Curitiba, 14 de outubro de 2022. 

 

Ao Senhor 

Desembargador Luiz Cezar Nicolau 

Corregedor-Geral da Justiça 

Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná 

E-mail: [email protected] 

Assunto: fração mínima de parcelamento rural. 

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 54000.113946/2022-88.

 

Senhor Corregedor-Geral, 

1. Comunicamos que, a partir da Instrução Especial Incra nº 05/2022, todos os municípios do Paraná possuem a fração mínima de parcelamento rural de 2,00 hectares (20.000,00 m²). 

2. A referida norma não relaciona, em seu Anexo III, todos os municípios, mas apenas aqueles que são polo das Zonas Típicas de Módulo (ZTM), especificadas no art. 4º. 

3. Apesar da alteração, o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), emitido a partir do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), segue com a informação desatualizada quanto aos imóveis localizados nos municípios onde a fração mínima de parcelamento era de 3,00 hectares (30.000,00 m²). 

4. Assim, à luz da Instrução Especial Incra nº 05/2022, deverá ser considerada a fração mínima de parcelamento de 2,00 hectares para os municípios paranaenses, ainda que conste temporariamente informação divergente no respectivo CCIR. 

5. Pedimos que essa informação seja repassada aos tabelionatos e registro de imóveis, a fim de assegurar a aplicação da nova norma. 

 

Atenciosamente,