A certidão é pelo número de matrícula, logo não há motivos em princípio para exigência. Se, no entanto, o Oficial entender que não pode fornecê-la por qualquer motivo, como número de matrícula não existente na serventia, poderá devolver a certidão e preencher em campo próprio os motivos da devolução. O pagamento retorna para a conta do interessado.