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11/02/2022

Proteção de dados pessoais é agora direito constitucional

Em sessão solene do Congresso, emenda constitucional foi promulgada nesta quinta-feira, dia 10 de fevereiro; matéria tramitava há três anos

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira, dia 10 de fevereiro, em sessão solene, a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O tema tramitava no Parlamento desde 2019 e originou-se do Senado, onde foi aprovado, e passou depois para a análise da Câmara dos Deputados, onde teve alterações. A emenda voltou para nova apreciação do Senado, onde foi aprovada em outubro do ano passado.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a adaptação da legislação brasileira aos novos tempos, onde  informações circulam digitalmente em um ritmo muito intenso. Nesse cenário, ele ressaltou a necessidade de garantir a privacidade das pessoas. “O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. Os dados, as informações pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém”, disse.

Pacheco continou sua análise: “Cabe a ele, tão somente a ele, o indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”.

Cláusula pétrea

Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade. Dentre os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

A emenda promulgada leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A legislação disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indívíduos.

Quando passou pela Câmara, os deputados incluíram no texto um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

“Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos, direito à intimidade, à vida privada. Esse mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da proposta no Senado, à época da primeira passagem do texto pela Casa.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados

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