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14/10/2022

STF: decisão garante cobrança de ISSQN nos cartórios do Rio

Decisão é para o município do Rio de Janeiro e foi proferida no dia 13 de outubro; plenário manteve decisão da Segunda Turma da Corte

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o acórdão proferido pela Segunda Turma do Tribunal que garantiu a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as atividades prestadas por delegatários dos serviços Notariais e de Registro do município do Rio de Janeiro. O Agravo Regimental nos Embargos de Divergência havia sido ajuizado pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (SINORE/RJ) em decorrência de decisão monocrática proferida no Recurso Extraordinário com Agravo n. 873.804-RJ (ARE), onde se discutia a inconstitucionalidade de leis municipais que disciplinam a cobrança do respectivo imposto sobre o serviço extrajuducial na cidade do Rio de Janeiro.

O julgamento da Corte foi no dia 13 de outubro e a decisão foi unânime.Segundo o STF, permaneceu no plenário a decisão da relatora - que foi a ministra Cármem Lúcia -, reafirmando a inexistência da alegada divergência jurisprudencial, pois a decisão embargada está em consonância com o entendimento firmado pelo STF de que a Procuradoria Estadual ou Municipal possui legitimidade para interpor Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça proferido em representação de inconstitucionalidade, desde que a peça esteja subscrita por Procurador Municipal que tenha autorização do chefe do Poder Executivo.

A relatora ainda destacou que a decisão recorrida reconheceu que a ausência de assinatura do prefeito na petição recursal não é obstáculo para sua admissibilidade, bastando que fosse subscrita pelo procurador do município, que também possui legitimidade para interposição de recurso em representação de inconstitucionalidade. Cármen Lúcia ainda lembrou que todos os atos praticados pelo procurador foram ratificados pelo prefeito, suprimindo eventuais vícios que poderiam ter existido.

 

Fonte: IRIB, com informações do STF

Foto: Agência Brasil/Divulgação

 

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