a) Entrância Final – 30 (trinta) dias;
b) Entrância Intermediária – 60 (sessenta) dias;
c) Entrância Inicial – 90 (noventa) dias.
Os prazos serão iniciados a partir do momento em que a ARIPAR comunicar os serviços de registro de imóveis quanto ao início do funcionamento do convênio.
a) Acessar o site da ARIPAR com o Certificado Digital do Oficial, clicar em área do associado ou envio de dados, e realizar o cadastro da serventia.
b) A serventia deverá enviar o chamado Banco de Dados Light (BDLight) para pesquisa por CPF ou CNPJ. Os desenvolvedores já disponibilizaram relatórios próprios para extração dos seus respectivos sistemas. Atenção, é preciso antes apagar quaisquer cargas de BDlight que porventura tenham sido geradas para teste, para que o sistema da serventia gere uma nova carga integral. Devem salvá-la no computador e enviar apenas esta carga inicial pelo site da ARIPAR (Arquivos - Enviar Arquivo). Após habilitação, as demais cargas diárias serão feitas no ambiente da própria central.
c) Verificar com o seu desenvolvedor se a forma de armazenamento de suas matrículas está de acordo com o layout técnico, vide sessão Downloads. Pedir ao seu TI que instale a versão cliente do TBOX, sincronizador de matrículas utilizado pela ARISP/ARIPAR. As matrículas serão carregadas diretamente no Servidor PR. Para mais informações entre em contato com a empresa TBOX que está sendo custeada pela ARIPAR para seus associados. Segue o contato: TBOX, 11 5072 6163 (falar com Mario Matoba ou Eduardo Felix), e enviar email para: suporte@tecnicaonline.com.br.
d) Aguardar a habilitação na Central, que receberão por e-mail, que virá com instruções sobre os próximos passos.
A ARIPAR conta com servidores próprios instalados em datacenter de classe mundial contratado junto à Equinix, líder global do setor, e sediado no Rio de Janeiro. Empresas como Facebook, Netflix, Microsoft, FEBRABAN, entre outras, utilizam o mesmo local para seus servidores. Uma característica interessante de um datacenter é que as trocas de informações são realizadas diretamente entre os servidores e não pela internet, o que agiliza as trocas.
Sobre a Equinix
Sobre o Datacenter PR2
Para a maior segurança possível, todo o gerenciamento de nossos servidores é feito exclusivamente por técnicos da Equinix. As informações e imagens enviadas pelas serventias do PR são centralizadas exclusivamente nos servidores da ARIPAR no datacenter PR. O convênio com a ARISP permite que a Central Registradores solicite as informações sob demanda, uma a uma, e disponibilize aos usuários da Central
A pesquisa de bens é um serviço específico que possibilita apenas a busca por CPF e CNPJ, e não por nome. Assim, caso haja em suas matrículas ou transcrições nomes sem CPF, ou apenas com o título eleitoral, etc, a Central não prestará uma informação equivocada ao informar que determinado CPF não consta na base de dados.
Além disso, para realizar as pesquisas o usuário é obrigado a concordar expressamente com algumas ressalvas, de acordo com os termos constantes deste link.
O prazo para cadastro retroativo do indicador pessoal é o seguinte:
Até 31/12/2019 | Informações contidas nas matrículas abertas desde 01/01/2000 |
Até 30/06/2020 | Informações contidas nas matrículas abertas desde 01/01/1995 |
Até 31/12/2020 | Informações contidas nas matrículas abertas desde 01/01/1976 |
É importante destacar que o artigo 39 da Lei n. 11.977/09, que estipulou um prazo que se encerrou em 2014:
Art. 39. Os atos registrais praticados a partir da vigência da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, serão inseridos no sistema de registro eletrônico, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei. (Vide Decreto nº 8.270, de 2014) Parágrafo único. Os atos praticados e os documentos arquivados anteriormente à vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, deverão ser inseridos no sistema eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Atendimento do Registro de Imóveis
Links dos manuais do Novo Ofício Eletrônico veja sessão de Downloads.
São os seguintes serviços e valores:
Valores sem ISS | ||
Pesquisa Eletrônica | R$ 10,04 | por CPF ou CNPJ pesquisado |
Visualização Eletrônica | R$ 10,04 | por matrícula visualizada |
Ao se cadastrar junto à ARIPAR, o cartório informou a conta bancária para recebimento dos serviços prestados. A Central depositará diariamente o valor dos emolumentos do Oficial, acrescido do valor dos repasses a fundos públicos e do ISS, se for o caso, conforme informações prestadas quando do cadastro da serventia.
Após habilitada, a serventia deverá pelo menos uma vez por dia enviar a carga incremental do DBlight. Também verificar a existência de serviços pendentes, como pesquisas de bens a responder, penhoras, ofícios, certidões, títulos prenotados (e-protocolo), intimações de alienação fiduciária.
Os principais prazos para o atendimento dos pedidos pela Central são os seguintes:
Atualização do BDLight | 24 horas |
Certidão Digital | 48 horas |
Prenotação do E-Protocolo | 24 horas |
De acordo com o art. 656-T, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, a ARIPAR deve zelar pelo pleno cumprimento dos serviços oferecidos pela Central Registradores de imóveis devendo instar os inadimplentes a se desincumbirem de suas obrigações pendentes em até 36 (trinta e seis) horas, sob pena de comunicação da falta à Corregedoria-Geral de Justiça para a adoção das providências cabíveis.
Assim, a ARIPAR é obrigada a monitorar os prazos e prestar informações à Corregedoria-Geral de Justiça. O não cumprimento dos prazos ensejará automática notificação da ARIPAR por e-mail. De forma impessoal, todas as notificações não atendidas em 36 (trinta e seis) horas serão automaticamente encaminhadas à Corregedoria-Geral de Justiça para as providências que entender pertinentes.
A Central responde automaticamente a pesquisas, ofícios e pedidos de penhora que não constem na base de dados da serventia. Nesses casos, a serventia não realiza qualquer procedimento, mas recebe os respectivos emolumentos, no caso das pesquisas eletrônicas com resultado negativo. Quando, porém, a serventia deixa de atualizar o BDLight por período superior a 24 horas úteis, todas as pesquisas são remetidas para a serventia para que as responda uma a uma, pois poderia em tese ter havido ato nas últimas 24 horas do CPF ou CNPJ pesquisado.
Portanto, é muito mais prático para a serventia manter o BDLight sempre atualizado.
A certidão é pelo número de matrícula, logo não há motivos em princípio para exigência. Se, no entanto, o Oficial entender que não pode fornecê-la por qualquer motivo, como número de matrícula não existente na serventia, poderá devolver a certidão e preencher em campo próprio os motivos da devolução. O pagamento retorna para a conta do interessado.
A Central não trabalha com matrículas com letras.
Há duas situações de matrículas com letras e para cada uma delas uma distinta solução:
a) Caso em que as matrículas com letras são para o mesmo imóvel: Serão separadas em uma segunda pasta todas as matrículas com letras e as respectivas matrículas base. Exemplo: A matrícula 3000 teve duas atualizações: 3000-A e 3000-B, deverão estar em pastas separadas. Tanto a 3000 original, quanto a 3000-A e 3000-B. Estas matriculas não ficarão disponíveis para visualização e serão enviadas apenas para cópia de segurança (backup). A Técnica Online, responsável pelo serviço de sincronização das matrículas, poderá ajudar a serventia. Segue o contato: TBOX - Tecnica Online, Atendimento: (11)5072-6163, Eduardo Felix ou Gustavo, suporte@tecnicaonline.com.br. Responsável: Mario Matoba; matoba@tecnicaonline.com.br.
b) Matrículas de acervos de serventias desativadas às quais foram atribuídas letras - caso em que as matrículas com letras NÂO são para o mesmo imóvel: Será feito na Central cadastro do(s) cartorio(s) desativado(s), como se ainda existisse(m), para efeitos de buscas visualizações e certidões. Ao lado do nome do cartório, a Central aporá que foi extinto por Lei Estadual. Devem ser enviados BDL (bancos de dados de matrículas e CPF/CNPJ) separados para cada acervo, o que deve ser providenciado pelo programador do sistema da serventia. Será necessário também indicar o CNS (Código no Cadastro Nacional do CNJ) das antigas serventias e cpf de substituto(s) para acessar o(s) acervo(s) desativado(s).
Dependendo das características de cada serventia, deverão ser adotadas as soluções acima, inclusive as duas ao mesmo tempo, se for o caso da ocorrência de ambos os casos acima.
Sim! O serviço de “acompanhamento registral” permite que os usuários de todas as serventias acompanhem a tramitação de todos os títulos pelo site da Central Registradores, mesmo os títulos que tenham ingressado fisicamente no balcão da serventia.
Além de acompanhar a tramitação de todos os protocolos no site, os usuários passam a receber por email ou SMS cada andamento do título.
Acreditamos que este é um relevante serviço para o usuário e para a serventia, que verá diminuir sobremaneira sua demanda de atendimento telefônico e presencial por parte de pessoas que desejam saber o andamento de determinado protocolo ou se o título está pronto para retirada.
Para ativar o serviço, seu desenvolvedor deverá desenvolver o XML próprio do acompanhamento registral, veja em Downloads