ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis

- Instruções Técnicas de Normalização (CNT / ONR)

- Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)

- Edital de Convocação da Assembleia Geral de Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil

- Aditivo ao Edital de Convocação Assembléia ONR

- Decisão Corregedor Nacional de Justiça

 


Instruções Técnicas de Normalização (CNT / ONR)

 

O Comitê de Normas Técnicas do ONR (CNT) é formado pelo Presidente da DIREX, que será o seu Coordenador, e por mais 4 (quatro) Oficiais de Registro de Imóveis titulares de delegação, indicados pela DIREX, ad referendum e a qualquer tempo substituíveis pelo CD.

Cabe ao Comitê de Normas Técnicas (CNT/ONR) elaborar sugestões de Instruções Técnicas de Normalização (ITN) aplicáveis ao SREI para propiciar a operação segura do sistema, a interoperabilidade de dados e documentos e a longevidade de arquivos eletrônicos, como também a adaptação eletrônica dos requisitos jurídico-formais implicados nos serviços, visando garantir a autenticidade e segurança das operações realizadas com documentos informáticos. 

A minuta de Instrução Técnica de Normalização será submetida à apreciação da DIREX. Aprovada, será encaminhada aos membros do CD para deliberação em ambiente virtual, com aprovação tácita caso não seja votada em dez dias da data de sua disponibilização. Após, será para homologação pela Corregedoria Nacional de Justiça (Prov. CNJ 89/2019, art. 31, 2, 4).

Quando a proposta de ITN consubstanciar alterações nas regras do procedimento registral, após apreciação da DIREX, será, preliminarmente, encaminhada para apreciação do Conselho Deliberativo. Aprovada, será encaminhada para homologação pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A minuta da ITN/ONR será organizada por numeração sequencial única, em algarismos arábicos, seguida de indicação da data de sua redação, formando-se expediente para seu acompanhamento, até final solução. 

Instrução Técnica de Normalização n. 01 CNT/ONR, de 12/04/2021

Conforme o Estatuto do ONR, o Comitê de Normas Técnicas elaborou, a Diretoria Executiva apreciou e o Conselho Deliberativo do ONR aprovou, em 12/04/2021, a Instrução Técnica Normalização n. 01 CNT/ONR, aos 12/04/2021.

O CNJ homologou os anexos técnicos da ITN que descrevem o arquivo estruturado, que passaram a ter força normativa. Todavia, a parte relativa à qualificação registral foi aprovada pelos órgãos do ONR e pode servir de referência para o Oficial de Registro de Imóveis, no exercício de suas atribuições. 

 


Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)

 

As entidades nacionais de representação dos registradores de imóveis convocam os oficiais de todo o país, sob a supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), para a Assembleia Geral de Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. A sessão será realizada no dia 16 de abril de 2020, das 9h às 17h, na sede da Anoreg/BR (SRTVS Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221, Centro Empresarial Brasília – Brasília/DF). 

Na pauta estão a aprovação do estatuto do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) – elaborado a partir de um entendimento entre o Colégio do Registro de Imóveis do Brasil (CORI-BR) e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) – e a eleição dos membros do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva do ONR. Além das entidades citadas, assinam a convocação a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR).

A participação dos oficiais poderá ser presencial ou virtual, mediante acesso ao link da reunião e do ambiente de votação online. Quem estiver presente na sede da Anoreg/BR poderá apresentar proposições, ter voz e voto em todas as fases da assembleia. Quem assistir por streaming só terá o direito a voto, mediante o uso de Certificado Digital ICP-Brasil, ficando impossibilitado de apresentar proposições ou impugnações, escritas ou verbais. O acesso será validado com o cadastro do titular da delegação ou designado constante do Cadastro Nacional de Serventias (CNS) do Sistema Justiça Aberta da Corregedoria Nacional de Justiça.

O ONR será responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), na forma do artigo 76 da Lei 13.465/20179, mediante integração das unidades registrais brasileiras. O operador será constituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo. Sua sede e foro serão na cidade de Brasília, mas poderão ser abertos escritórios, filiais, agências e representações em todo país.

O Edital de Convocação será encaminhado para homologação e publicação pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A assembleia é um momento importante para o Registro de Imóveis do Brasil e sua participação é fundamental. Confira os detalhes no Edital de Convocação e no Estatuto do ONR.

Acesso para votação (abertura 16/04/2020, às 9h):
 

Assista à Assembleia

 

O oficial do Registro de Imóveis habilitado a participar da Assembleia Geral poderá enviar requerimento escrito dispondo sobre o conteúdo do Estatuto, em formato eletrônico, assinado com Certificado Digital ICPBrasil, até 72 horas antes do início dos trabalhos.Com o parecer prévio do presidente da Assembleia Geral, quanto à permanência temática e à adequação formal, será submetida a proposta à deliberação.

Após o acesso, para submeter o requerimento, localizar a aba votações, envio de requerimento sobre o Estatuto. Apenas serão aceitos requerimentos assinados pelo Oficial com certificado ICP Brasil.
 

 

 

 


Edital de Convocação da Assembleia Geral de Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil

 

 


Aditivo ao Edital de Convocação Assembléia ONR

 

 


Decisão Corregedor Nacional de Justiça