Caso tenha alguma queixa ou esteja insatisfeito com o atendimento do Registro de Imóveis do Brasil ou de alguma unidade registral imobiliária do país, queremos que nos dê a oportunidade de acertar essa situação. A reclamação ajudará a resolver seu problema e nos dará a chance de melhorar os serviços para todos os usuários.
As atividades registrais são fiscalizadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado e, caso tenha alguma reclamação relacionada aos serviços prestados, entre em contato conosco para que possamos saná-la. São possíveis dois tipos de procedimentos, sendo que apenas um deles pode ser realizado via Mecanismo de Reclamação:
Se você acredita que o Registro de Imóveis falhou em algum procedimento, encaminhe a reclamação pelo Mecanismo de Reclamação. Os questionamentos são encaminhados ao responsável pelo Registro de Imóveis, que tem até cinco dias úteis para emitir uma resposta ou a comunicação de que será necessário mais tempo para apurar a queixa.
Caso você não fique satisfeito com a resposta ou com a solução apresentada pelo oficial, é possível encaminhar a reclamação à Associação de Registradores do Estado ? que também terá cinco dias úteis para enviar a resposta ou a comunicação de que será necessário mais tempo para apurar a reclamação.
Se ainda assim você não estiver de acordo com a resolução do caso, a reclamação pode ser enviada diretamente para a Corregedoria Geral de Justiça. O responsável pela análise do caso será o Juiz de Direito especificamente responsável por reclamações concernentes ao Registro de Imóveis.
Questões relacionadas à cobrança de tributos imobiliários ? como IPTU, ITR, ITBI e ITCMD ?, não são objeto de reclamações. Este tema deve ser tratado junto aos órgãos fazendários competentes (Fazenda Pública Municipal, Fazenda do Estado ou Incra).
As exigências feitas pelos registros de imóveis são derivadas apenas de previsões legais ? sendo, portanto, comuns. O trabalho dos registradores é preservar a segurança das transações imobiliárias e proteger direitos incidentes sobre temas imobiliários, como interesse do consumidor, tributário, do meio ambiente, do patrimônio histórico, de probidade administrativa, entre outros. Isso garante que o imóvel não seja alvo de fraudes ou de decisões ilegais, cumprindo os requisitos da previstos na legislação para que as transações sejam lícitas e oponíveis a todas as pessoas.
Especificamente, a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) elenca os requisitos legais para a avaliação criteriosa de um título (documento) apresentado. Na legislação como um todo também há várias disposições acerca dos negócios imobiliários, em virtude da vasta gama de interesses que incidem sobre o tema. Além disso, são aplicadas as normas editadas pela respectiva Corregedoria Geral de Justiça do Estado.
Felizmente, as pendências apontadas pelos oficiais de Registro de Imóveis podem ser sanadas sem grandes dificuldades. A decisão do registrador é final e só pode ser revista pelo Poder Judiciário.
Em primeiro lugar, busque a orientação do oficial de Registro de Imóveis responsável último pelo serviço. Ele tem a obrigação de atendê-lo e poderá rever a orientação dada pela equipe. Caso você ainda não concorde com as exigências feitas ? por entender que elas contrariam dispositivos legais ou normativos, ou caso lhe seja impossível cumprir uma exigência ?, é possível dar início ao procedimento de dúvida registral.
Este é um recurso administrativo, por meio do qual o usuário manifesta seu inconformismo com a recusa do oficial de Registro de Imóveis em registrar o título. A dúvida é encaminhada ao Juiz de Direito competente, que decide se a documentação apresentada é suficiente ou não para que seja efetuado o registro/averbação pretendido.
Após a prenotação (protocolo) do título para registro, o oficial de Imóveis competente poderá solicitar o cumprimento de algumas exigências legais. Caso não concorde ou seja impossível atendê-las, você pode solicitar diretamente a instauração da dúvida registral diretamente al registrador. Isso é feito por requerimento, no qual devem ser expostas as razões para o questionamento. Acesse aqui um modelo.
Nesse caso, o oficial poderá acolher os argumentos apresentados, rever o posicionamento e proceder ao ato registral. Se ele mantiver a posição, as razões das exigências efetuadas serão consignadas por escrito e você será intimado a se manifestar. O registrador, então, enviará a documentação ao juiz competente, que decidirá se o ato registral deve ou não ser praticado.
Após o oficial encaminhar a dúvida ao Poder Judiciário, você receberá o número do processo para acompanhar a tramitação on-line, pelo site do Tribunal de Justiça estadual.
O cadastro administrativo e fiscal de qualquer imóvel é gerenciado pelo Município em que ele se encontra. Se tiver dúvidas ou reclamações sobre os cadastros e mapas disponibilizados, por favor entre em contato no formulário do Mecanismo de Reclamação.
A solicitação será analisada pela equipe do Registro de Imóveis do Brasil, que buscará a melhor solução para o caso. Faremos contato pelo e-mail cadastrado para prestar esclarecimentos ou encaminharemos a questão ao setor responsável do respectivo Município, fornecendo a cópia do protocolo.