Se você está insatisfeito com a forma como lidamos com você, queremos que nos dê a oportunidade de acertar, se pudermos. Se fizemos algo errado, sua reclamação também nos dará a chance de melhorar nossos serviços para todos os usuários.
Todas as nossas atividades são fiscalizadas por um órgão independente, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado.
Caso tenha alguma reclamação relacionada ao serviço prestado, por favor entre em contato conosco. Buscamos sempre melhorar a qualidade de nosso atendimento.
São possíveis dois tipos de procedimentos: a dúvida registral e a reclamação propriamente dita.
Exigências feitas pelo Registro de Imóveis derivam de exigências previstas em lei e, portanto, isso é perfeitamente normal.
O registro de imóveis preserva a segurança do tráfego imobiliário e protege também outros direitos coletivos e difusos incidentes sobre temas imobiliários, como o interesse do consumidor, tributário, do meio ambiente, de menores, do patrimônio histórico, de probidade administrativa, entre outros. Garante que seu imóvel não seja alvo de fraudes ou decisões ilegais e que o negócio imobiliário esteja de acordo com a legislação, para que as transações imobiliárias sejam lícitas e oponíveis a todas as pessoas. Especificamente, a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) elenca os requisitos legais para a avaliação criteriosa do título (documento) apresentado. Além disso, são aplicadas as normas de serviço editadas pela respectiva Corregedoria Geral de Justiça do Estado. Finalmente, a legislação como um todo contempla várias disposições acerca dos negócios imobiliários, em virtude da variada gama de interesses que incidem sobre o tema.
Felizmente, as pendências apontadas pelos Oficiais de Registro podem ser sanadas sem maiores dificuldades.
A decisão do Oficial de Registro de Imóveis é final e somente pode ser revista pelo Poder Judiciário.
Em primeiro lugar, busque a orientação do Oficial de Registro de Imóveis, responsável último pelo serviço, que eventualmente poderá rever a orientação de sua equipe. O Registrador de Imóveis tem a obrigação legal de atendê-lo.
Caso você não concorde com as exigências feitas pelo Registro de Imóveis, porque entende que elas contrariam dispositivo legal ou normativo, ou caso lhe seja impossível cumprir uma exigência, é possível dar início ao procedimento de dúvida registral.
A dúvida registral é um recurso administrativo, por meio do qual o usuário manifesta seu inconformismo com a recusa do Oficial de Registro de Imóveis em registrar o seu título. A dúvida é encaminhada ao Juiz de Direito competente que decide se a documentação apresentada é a suficiente ou não para que seja efetuado o registro ou averbação pretendido.
Após a prenotação (protocolo) do título para registro, poderão ser efetuadas exigências pelo Oficial de Registro de Imóveis competente. Caso você não concorde com as exigências efetuadas ou caso seja impossível atendê-las, você pode solicitar diretamente, por requerimento, ao Oficial de Registro a instauração da dúvida registral, expondo nesse requerimento suas razões. Acesse aqui um modelo de requerimento de dúvida.
Nesse caso, o Oficial poderá acolher seus argumentos, rever seu posicionamento e proceder ao ato registral. Ou poderá manter sua posição, consignar por escrito as razões das exigências efetuadas e intimar você para se manifestar. O Oficial, então, enviará toda documentação ao juiz competente, que decidirá se o ato registral deve ou não ser praticado.
Após o Oficial encaminhar a dúvida ao Poder Judiciário, você receberá o número do processo para acompanhar sua tramitação online no site do TJSP ou do TJRJ.
Se você acredita que o Registro de Imóveis falhou em seus procedimentos, por favor encaminhe a reclamação.
As reclamações são encaminhadas diretamente ao responsável pelo Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Imóveis. Após o encaminhamento de sua reclamação, em até cinco dias úteis, você receberá uma resposta do Oficial de Registro ou uma comunicação de que será necessário mais tempo para apuração de sua queixa.
No caso de você não ficar satisfeito com a resposta ou solução dada pelo Oficial de Registro, você pode encaminhar sua reclamação à Associação de Registradores do Estado. Após o envio, em até cinco dias úteis, você receberá uma resposta da Associação ou uma comunicação de que será necessário mais tempo para apuração de sua reclamação.
Caso você não se sinta satisfeito com a solução que lhe for apresentada, você poderá encaminhar a reclamação para a Corregedoria Geral de Justiça, na pessoa do Juiz de Direito especificamente responsável por reclamações concernentes ao Registro de Imóveis.
Questões relacionadas à cobrança de tributos imobiliários, como IPTU, ITR, ITBI e ITCMD, não são objeto de reclamações. Este tema deve ser tratado junto aos órgãos fazendários competentes (Fazenda Pública Municipal, Fazenda do Estado ou INCRA).
A Garantia de Confiabilidade do Registro de Imóveis do Brasil (GCRI) é prestada pelo Registro de Imóveis do Brasil para proteger seus usuários, contribuir para o desenvolvimento do mercado imobiliário e para a melhoria do ambiente de negócios.
A cobertura tem por objeto prejuízos de quem de boa fé tenha participado de transação imobiliária baseada em informação incorreta certificada pelo Registro de Imóveis do Brasil. São objeto da garantia as informações prestadas exclusivamente por meio de certidão de inteiro teor da matrícula imobiliária e certidão de ônus reais de matrícula imobiliária, expedidas em meio físico ou digital. Os prejuízos são ressarcidos até o limite de vinte e cinco mil reais, por pessoa.
Para solicitar o ressarcimento, é necessário formular uma reclamação e comprovar o prejuízo, na forma do regulamento.
Clique aqui para acessar o Regulamento da Garantia de Confiabilidade
O cadastro administrativo e fiscal de seu imóvel é gerenciado por seu Município.
Se tiver alguma dúvida ou reclamação a respeito dos cadastros ou mapas disponibilizados pelo Município, por favor entre em contato.
Sua solicitação será analisada por nossa equipe, que buscará a solução. Faremos contato com você para esclarecimentos ou encaminharemos a questão ao setor responsável do respectivo Município, fornecendo-lhe cópia do protocolo.