E-Protocolo
Pelo e-Protocolo é possível solicitar o registro e/ou a averbação em qualquer um dos registros de imóveis registrados no Portal Integrado do RIB. Ele possibilita a postagem e o tráfego de traslados, de certidões notariais e de outros títulos – públicos ou particulares –, sob a forma de documento eletrônico, para remessa às unidades registrais, que realizarão a prenotação do ato.
Além disso, a ferramenta permite que os tabelionatos de Notas efetuem o upload do traslado nato digital, subscrito digitalmente, de modo a remeter a escritura para qualificação do Registro de Imóveis responsável. O traslado nato digital pode ser enviado acompanhado de documento eletrônico estruturado em XML (Extensible Markup Language).
O serviço também possibilita o tráfego de Extrato de Instrumento Particular com efeitos de Escritura Pública (Extrato), no formato de um documento eletrônico estruturado em XML (Extensible Markup Language). Para que ele possa ser recepcionado, é preciso estar assinado pelo representante legal do emissor e conter declaração de que os dados correspondem ao instrumento particular com efeitos de escritura pública que se encontra em arquivo. As Cédulas de Créditos Imobiliário e Bancária são submetidas aos mesmos requisitos dos demais instrumentos particulares para efeitos da emissão do extrato estruturado.
O envio do instrumento original em PDF pela Instituição financeira é facultativo e apenas para efeito de arquivo.
Valores e prazos
A quantia a ser paga varia de acordo com a tabela de custas aprovada em cada estado. Há um valor de entrada cobrado sobre a taxa de prenotação para análise da documentação e, após a qualificação, o Registro de Imóveis responsável informa no sistema as custas e emolumentos finais relativas ao pedido.
Os prazos também variam de acordo com a legislação estadual vigente no Estado em que foi realizada a solicitação. Para mais informações, consulte diretamente a Central Eletrônica do estado responsável pelo registro desejado.