Regulamento Prêmio

Registro que Transforma

01 Objeto

O presente regulamento estabelece as normas e condições para participação no Prêmio Registro que Transforma, promovido pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), com o objetivo de reconhecer e valorizar práticas transformadoras realizadas por cartórios de registro de imóveis e associações de registradores em todo o território nacional.

02 Participação

Poderão participar do prêmio:

  • Cartórios de Registro de Imóveis de qualquer estado da federação;
  • Associações estaduais de registradores de imóveis.

Não poderão participar:

  • Cartórios em situação de irregularidade administrativa ou disciplinar;
  • Projetos com pendências judiciais ou administrativas que possam comprometer sua idoneidade;
  • Membros da Comissão Julgadora, direta ou indiretamente envolvidos nos projetos.

03 Categorias e eixos temáticos

As inscrições poderão ser feitas em um dos seguintes eixos temáticos:

    1. Regularização Fundiária Urbana e Rural (REURB)

Reconhecimento a cartórios e associações que promovam o acesso à moradia e à propriedade por meio de ações estruturadas de regularização fundiária, considerando seu impacto social e territorial, a contribuição para a segurança jurídica, o fortalecimento de direitos fundamentais, a articulação com municípios e demais instituições públicas, além da eficiência técnica e da capacidade de replicação como boa prática.

    2. Ações Sociais e Comunitárias

Premiação de iniciativas voltadas ao serão analisados projetos voltados ao fortalecimento social e ao atendimento comunitário, especialmente aqueles que ampliem o acesso da população a informações jurídicas, prestem apoio a grupos vulneráveis, combatam a violência patrimonial, promovam inclusão e ofereçam serviços ou orientações relevantes à comunidade, avaliando-se seu alcance, engajamento e impacto.

    3. Sustentabilidade e Ação Ambiental

Reconhecimento a iniciativas que adotem práticas ambientalmente responsáveis no âmbito registral, incluindo a redução do impacto ambiental das atividades, o uso racional de recursos, a digitalização sustentável, a gestão adequada de resíduos, bem como ações de reflorestamento, compensação ou recuperação ambiental, sempre com foco na inovação e na responsabilidade socioambiental.

    4. Inovação e Tecnologia

Destaque a projetos que incorporem soluções tecnológicas capazes de aprimorar a gestão interna, otimizar procedimentos, melhorar a experiência do usuário ou ampliar a integração com órgãos públicos e plataformas digitais. A avaliação considerará o grau de inovação, a aplicabilidade prática, os resultados mensuráveis e o potencial de expansão.

    5. Educação Registral e Conscientização Jurídica

Premiação de iniciativas que contribuam para difundir o conhecimento sobre o sistema registral, por meio de ações educativas em escolas, universidades e comunidades, campanhas informativas, projetos de extensão, oficinas e atividades de conscientização jurídica, avaliando-se o alcance social, a clareza pedagógica e o impacto na compreensão pública do papel do Registro de Imóveis.

    6. Equidade, Diversidade e Inclusão

Premiação de cartórios que desenvolvam atividades voltadas à promoção de ambientes institucionais mais inclusivos e equitativos, tanto internamente quanto nas ações direcionadas ao público externo, contemplando práticas de valorização da diversidade racial, cultural e étnica, iniciativas de inclusão de pessoas com deficiência e ações de promoção da equidade de gênero, com avaliação baseada no impacto real, na efetividade e na continuidade das práticas adotadas.

    7. Associações estaduais

Poderão ser inscritos cases desenvolvidos pelas associações em qualquer um dos eixos temáticos acima, sendo analisados conforme os critérios próprios do eixo escolhido. Adicionalmente, levar-se-á em conta a capacidade de articulação institucional no estado, o impacto regional gerado e a contribuição da iniciativa para o fortalecimento da atividade registral e da classe.

Somente poderão ser inscritos projetos que já estejam em andamento, devendo apresentar resultados efetivos obtidos obrigatoriamente a partir de janeiro de 2024, ainda que iniciados anteriormente.

Cada participante poderá inscrever até 2 (dois) projetos distintos, desde que em eixos diferentes.

04 Inscrições

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo RIB, no período definido em edital. O envio de documentos ocorrerá diretamente na plataforma, sendo obrigatória a observância dos padrões e formatos previstos neste regulamento.

Documentos obrigatórios e requisitos técnicos:

O participante deverá anexar:

  • Formulário de inscrição devidamente preenchido, contendo todas as informações solicitadas.
  • Relato detalhado do projeto, contendo:
    • objetivos;
    • público-alvo;
    • metodologia utilizada;
    • etapas de execução;
    • resultados obtidos (obrigatoriamente a partir de janeiro de 2024);
    • indicadores de impacto, quando houver.

O relato deverá ser apresentado em arquivo PDF, com no máximo 10 páginas, em fonte Arial ou Calibri, tamanho 11, espaçamento 1,5, e margens padrão.

  • Documentos comprobatórios, que deverão evidenciar a execução do projeto e seus resultados. Serão aceitos:
    • fotografias (JPG ou PNG, resolução mínima de 1000 px);
    • vídeos (link para YouTube, Vimeo ou Google Drive; não serão aceitos arquivos de vídeo anexados diretamente);
    • materiais gráficos (PDF, JPG ou PNG);
    • artes, folders, cartilhas, relatórios, apresentações e registros institucionais;
    • links de notícias, matérias publicadas, redes sociais oficiais ou sites institucionais;
    • declarações, certificados e documentos emitidos por órgãos públicos ou instituições parceiras.

Os documentos comprobatórios deverão ser legíveis, datados sempre que possível, e diretamente relacionados ao projeto inscrito.

  • Declaração de veracidade, afirmando que todas as informações e documentos enviados correspondem à execução real do projeto.
  • Autorização de uso de imagem e dados do projeto, permitindo a divulgação pelo RIB em relatórios, publicações, redes sociais e materiais institucionais.

Observações importantes:

  • Arquivos corrompidos, ilegíveis ou enviados fora das especificações poderão ensejar a desclassificação.
  • É responsabilidade do participante garantir que todos os links enviados estejam acessíveis e sem restrição de visualização.
  • Projetos que não apresentarem comprovação mínima de execução não serão avaliados.
  • Não serão aceitos documentos adicionais enviados por e-mail ou após o encerramento das inscrições.

05 Avaliação

A avaliação dos projetos será realizada por uma Comissão Julgadora composta por 7 (sete) jurados, indicados pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), escolhidos conforme critérios de qualificação técnica, representatividade institucional e ausência de conflito de interesses. Cada jurado analisará individualmente os materiais enviados, atribuindo notas de 1 (um) a 10 (dez) a cada critério avaliativo descrito neste regulamento.

Critérios de Avaliação e Pesos

Para garantir transparência, uniformidade e segurança no julgamento, todos os projetos serão avaliados com base nos seguintes critérios, igualmente ponderados, cada um recebendo nota de 1 a 10:

  • Clareza e Coerência do Objetivo
    Avalia se o projeto apresenta objetivos bem definidos, compreensíveis e compatíveis com o eixo temático escolhido, se a metodologia é coerente e se há relação lógica entre proposta, execução e resultados.
  • Inovação e Criatividade
    Considera o grau de originalidade da iniciativa, a capacidade de solucionar problemas por meios inovadores, a implementação de novas práticas ou ferramentas e o diferencial do projeto em relação a ações comuns no setor.
  • Alcance Social ou Institucional
    Verifica o impacto do projeto no público-alvo ou na comunidade institucional, incluindo número de pessoas beneficiadas, abrangência territorial, diversidade do público atendido e relevância das ações para a sociedade ou para o ambiente registral.
  • Sustentabilidade e Replicabilidade
    Avalia se o projeto apresenta continuidade, viabilidade prática e potencial de permanência ao longo do tempo, bem como a possibilidade de ser replicado por outros cartórios, associações ou instituições.
  • Impacto Transformador Mensurável
    Analisa os resultados concretos apresentados, com ênfase em mudanças efetivas produzidas pelo projeto, indicadores de desempenho, evidências de melhoria social, institucional, ambiental ou operacional, e dados que comprovem sua eficácia.
  • Alinhamento com os Valores da Atividade Registral
    Considera o quanto o projeto respeita, promove e fortalece os princípios fundamentais do Registro de Imóveis, tais como segurança jurídica, eficiência pública, responsabilidade social, ética, transparência e compromisso com o interesse público.

Procedimento e Consolidação das Notas

Cada jurado atribuirá notas individuais aos seis critérios. A nota final do projeto será a média aritmética simples das pontuações atribuídas por todos os jurados em cada critério. Em caso de empate, terá preferência o projeto com maior nota no critério Impacto Transformador Mensurável; persistindo o empate, será considerado o critério Sustentabilidade e Replicabilidade; permanecendo ainda o empate, a Comissão poderá deliberar por votação.

As decisões da Comissão Julgadora possuem caráter soberano, definitivo e irrevogável, não cabendo recurso em nenhuma fase do processo de avaliação, classificação ou premiação. A participação no certame implica aceitação integral deste regulamento e das decisões emitidas pelos jurados.

06 Premiação

A cerimônia de premiação será realizada durante o evento anual do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), em data e local a serem posteriormente divulgados.

Cada eixo temático terá um projeto vencedor, classificado como 1º lugar em sua categoria. A Comissão Julgadora poderá, ainda, conceder 2º e 3º lugares, caso o volume e a qualidade das inscrições justifiquem, ficando tal decisão a seu exclusivo critério. Alternativamente, a Comissão poderá atribuir Menções Honrosas a projetos que, embora não alcancem a primeira colocação, apresentem relevância, impacto ou inovação merecedores de destaque.

Os vencedores receberão:

  • Troféu simbólico “Registro que Transforma” entregue ao 1º colocado de cada eixo;
  • Certificado oficial de premiação, emitido pelo RIB, para 1º, 2º e 3º colocados (quando houver);
  • Selo digital “Registro que Transforma”, que poderá ser utilizado em materiais institucionais e de divulgação pelos projetos premiados;
  • Divulgação nacional nas plataformas oficiais do RIB (site, redes sociais, boletins institucionais), bem como nos canais dos parceiros;
  • Inserção do projeto no Repositório Nacional de Boas Práticas, mantido pelo RIB, com ficha técnica completa e descrição da iniciativa.

A premiação tem caráter institucional e visa dar visibilidade às iniciativas de destaque no cenário registral brasileiro. Todos os projetos vencedores serão amplamente divulgados, inclusive em campanhas nacionais, apresentações públicas e materiais institucionais produzidos pelo RIB.

A concessão das premiações, classificações e eventuais menções honrosas será feita exclusivamente com base nos critérios previstos neste regulamento, sendo a decisão da Comissão Julgadora soberana e irrecorrível.

07 Disposições Finais

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo RIB.

Ao se inscrever, o participante concorda com todas as condições aqui estabelecidas.

O RIB reserva-se o direito de alterar as datas, suspender ou cancelar o prêmio em caso de força maior, mediante justificativa pública.

O envio da inscrição implica autorização para uso institucional das informações e materiais apresentados, com os devidos créditos.

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do RIB.