Por meio do Ato Normativo n.º 001/2026, o secretário de Finanças de Posse (GO) determinou que é necessária a apresentação do registro de contrato de compra e venda de imóvel para a emissão de guia para recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a menos que que haja disposição legal contrária. A norma foi publicada na edição do dia 12 de janeiro do Diário Oficial do Estado.
O secretário fundamentou sua decisão no artigo 1.245 do Código Civil, que estabelece que só se adquire uma propriedade imobiliária mediante o registro do título no cartório de registro de imóveis competente.
Ainda de acordo com a nova regra, são considerados títulos hábeis para a comprovação da transmissão da propriedade, desde que devidamente registrados, a escritura pública de compra e venda, o instrumento particular com força de escritura pública, quando protegido por lei, além de outros títulos translativos, se também estiverem previstos na legislação correspondente.
"A simples apresentação de contrato particular sem registro imobiliário não configura, para fins tributários, a ocorrência do fato gerador do ITBI, por não implicar a transferência da propriedade, nos termos do art. 1.245 do Código Civil e do art. 35 do Código Tributário Nacional", destaca o artigo 3.º do Ato Normativo, que prossegue: "Cabe à Administração Tributária estabelecer procedimentos normativos para assegurar a correta incidência do ITBI e evitar lançamentos prematuros ou dissociados da realidade jurídica do fato gerador".