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23/01/2025

CNIB 2.0 passa por ajustes após instabilidade na transição

Nova versão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens teve atrasos na implementação, exigindo medidas emergenciais do ONR e CNJ

A atualização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para a versão 2.0, conduzida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), passou por instabilidades técnicas após o início da transição em 9 de janeiro de 2025. Prevista para ser concluída até o dia 14, a migração sofreu atrasos e exigiu medidas de contingência para evitar impactos nos serviços notariais e registrais. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional, acompanhou o processo e realizou reuniões extraordinárias nos dias 16 e 20 de janeiro para monitorar a situação. Diante das dificuldades relatadas pelo ONR, foram disponibilizados acessos alternativos à plataforma, incluindo canais específicos para o Poder Judiciário e para os registradores de imóveis, a fim de garantir o funcionamento dos serviços. 

Em decisão assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, foi autorizada a utilização do Ofício Eletrônico pelos registradores para consultas de indisponibilidades e a adoção de mecanismos emergenciais para tabeliães de notas. Além disso, foi determinado que eventuais atrasos na prática de atos que dependam da consulta à CNIB 2.0 sejam desconsiderados no período de 14 a 22 de janeiro, garantindo segurança jurídica às serventias impactadas. 

A nova versão da CNIB busca modernizar o controle patrimonial no Brasil, permitindo a gestão centralizada de indisponibilidades e eliminando intermediários na comunicação entre cartórios e órgãos públicos. O ONR reiterou seu compromisso com a estabilização da plataforma e informou que está adotando todas as medidas necessárias para garantir o pleno funcionamento do sistema. 

A expectativa é que, com a normalização, a CNIB 2.0 amplie a eficiência e a segurança dos registros patrimoniais, fortalecendo o ambiente jurídico e garantindo maior transparência no controle de bens indisponíveis.