20/08/2025
Regras impactam o Registro de Imóveis e o Registro Civil das Pessoas Naturais no estado
A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, na última sexta-feira (15/08), três novos provimentos que alteram a Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). As mudanças trazem atualizações nas áreas de Registro de Imóveis e Registro Civil das Pessoas Naturais.
O Provimento n.° 39/2025 estabelece regras específicas para a consolidação da propriedade fiduciária e para o leilão em financiamentos de imóveis residenciais, atualizando a CNNR.
O Provimento n. 37/2025, que trata do Projeto Gleba Legal, altera a disciplina sobre a comprovação de posse, fixando o prazo mínimo de cinco anos. A posse poderá ser demonstrada por declaração do proprietário, corroborada pelos confrontantes.
Já o Provimento n.° 41/2025 regulamenta a adoção unilateral em cartório, em alinhamento com o Provimento n. 191/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma determina que a alteração do nome do pai ou mãe biológicos pelo nome do pai ou mãe adotivos será feita por meio de averbação no assento original, sem necessidade de novo registro de nascimento.