Como contribuição do Registro de Imóveis do Brasil para a melhoria do ambiente de negócios, disponibilizamos a relação de todas as certidões relevantes para o registro de um imóvel e para o relatório Doing Business, produzido pelo Banco Mundial.
Certidões disponíveis:
Extrajudicial:
Entes Federativos:
Judiciário:
Embora o comprador não esteja obrigado a pesquisar ações cíveis e trabalhistas envolvendo o vendedor, além daquelas que já constarem na matrícula do imóvel, reunimos as certidões que podem ser do interesse do adquirente antes de fechar o negócio.
Lembrando que, para realizar uma transferência imobiliária, são necessárias as informações a respeito do imóvel e do proprietário ? disponíveis na certidão da matrícula, expedida pelo Registro de Imóveis. A legislação brasileira privilegia a concentração desses dados no registro imobiliário, nos termos do artigo 54 da Lei n. 13.097/15, tornando mais fácil ao interessado pesquisar sobre a situação jurídica da propriedade.
Questionamentos judiciais ou reivindicação de qualquer credor sobre o imóvel devem estar noticiadas no registro, para que sejam oponíveis ao comprador de boa-fé. A jurisprudência dos Tribunais Superiores, conforme a Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, é nesse sentido. As Corregedorias de Justiça também se manifestam com a mesma orientação.
Caso seja do interesse do comprador, o tabelião de notas, em sua função de aconselhamento imparcial das partes interessadas, também poderá pesquisar a existência de débitos em nome do vendedor no momento da escrituração.
Esta ferramenta é parte do esforço contínuo do Registro de Imóveis em colaborar com a melhoria do ambiente de negócios do Brasil.