30/04/2025
Provimento n.° 188 é ajustado para preservar prioridade no Registro de Imóveis
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou ajustes ao Provimento n.° 188/2024 para evitar que ordens de indisponibilidade incluídas tardiamente na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) prejudiquem negócios já formalizados no Registro de Imóveis.
Antes da alteração, o artigo 320-I previa que indisponibilidades lançadas mesmo após a prenotação de um título poderiam impedir o registro do negócio. Com a nova redação, passa a prevalecer a prioridade registral: se a escritura já foi apresentada ao Registro de Imóveis, indisponibilidades lançadas posteriormente não devem afetar o procedimento.
O Registro de Imóveis do Brasil, que integra o Fórum de Desenvolvimento Imobiliário (FDI) ao lado de entidades como Abrainc, Abecip, CBIC, IRIB e o ONR, contribuiu tecnicamente para a construção dessa mudança. A nota técnica assinada pelas entidades destaca que a alteração garante segurança jurídica e respeita a boa-fé dos envolvidos nas transações.
A nova redação do provimento oferece mais estabilidade e previsibilidade às transações imobiliárias, alinhando o sistema registral aos princípios que regem o direito de propriedade no Brasil.
Acesse a íntegra do Provimento aqui.