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30/04/2025

Nova regra reforça segurança de negócios já protocolados

Provimento n.° 188 é ajustado para preservar prioridade no Registro de Imóveis

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou ajustes ao Provimento n.° 188/2024 para evitar que ordens de indisponibilidade incluídas tardiamente na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) prejudiquem negócios já formalizados no Registro de Imóveis. 

Antes da alteração, o artigo 320-I previa que indisponibilidades lançadas mesmo após a prenotação de um título poderiam impedir o registro do negócio. Com a nova redação, passa a prevalecer a prioridade registral: se a escritura já foi apresentada ao Registro de Imóveis, indisponibilidades lançadas posteriormente não devem afetar o procedimento. 

O Registro de Imóveis do Brasil, que integra o Fórum de Desenvolvimento Imobiliário (FDI) ao lado de entidades como Abrainc, Abecip, CBIC, IRIB e o ONR, contribuiu tecnicamente para a construção dessa mudança. A nota técnica assinada pelas entidades destaca que a alteração garante segurança jurídica e respeita a boa-fé dos envolvidos nas transações. 

A nova redação do provimento oferece mais estabilidade e previsibilidade às transações imobiliárias, alinhando o sistema registral aos princípios que regem o direito de propriedade no Brasil. 

Acesse a íntegra do Provimento aqui.