19/08/2025
CDU aprova substitutivo ao PL 2.842/2015, que altera leis do PMCMV e SNHIS
A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei n.° 2.842/2015, de autoria da Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF). A proposta altera as Leis ns.° 11.977/2009 e 11.124/2005 para assegurar provimento habitacional às pessoas em situação de rua. O substitutivo aprovado foi apresentado pelo Deputado Federal Ícaro de Valmir (PL-SE) e o projeto ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo Erika Kokay, o projeto "intenta que os programas habitacionais coordenados pelo Governo Federal garantam um patamar mínimo de aplicações nas ações direcionadas às pessoas em situação de rua. Para tanto, altera-se tanto a lei que disciplina o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), quanto a que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS)." A deputada acrescentou que "mesmo que já se direcionem hoje os recursos para as famílias de baixa renda, necessitamos ser mais explícitos com relação à proteção das pessoas que não têm qualquer teto."
O substitutivo aprovado retirou a previsão de que 3% das moradias e dos recursos fossem destinados obrigatoriamente às pessoas em situação de rua. Também foi rejeitada a inclusão de idosos e de mulheres vítimas de violência doméstica entre o público prioritário.
No parecer, o relator afirmou que "fixar em 3% o patamar mínimo de destinação das moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida e dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para as pessoas em situação de rua significaria intervir na competência que o Poder Executivo Federal tem para planejar e executar políticas públicas de forma discricionária, desde que respeitados os limites constitucionais e legais."
Ainda de acordo com o texto aprovado, "a simples presença de pessoa idosa no núcleo familiar não implica, necessariamente, uma vulnerabilidade habitacional. Assim como incluir mulheres vítimas de violência doméstica na priorização de atendimento de programas habitacionais pode não apenas ser ineficaz, como também mascarar a real complexidade do problema, deslocando a responsabilidade para uma ação de habitação social ao invés de garantir o acolhimento emergencial por meio de políticas públicas específicas."
Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer aprovado na CDU.