Se qualquer um dos parceiros vier a falecer, para efeito de reconhecimento de direitos, a união estável não será considerada, caso não tenha sido formalizada antes do registro do óbito. É o que prevê o Projeto de Lei n.º 1072/25, que se encontra em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), a matéria também torna obrigatória a formalização da união estável em cartório, com escritura pública, para que possa ser devidamente reconhecida. Ou seja, somente a oficialização feita em vida garantirá os efeitos jurídicos da união estável.
O texto altera o Código Civil e a Lei da União Estável para vedar a possibilidade de fraudes, segundo o autor da proposta.
O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, terá que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.