Publicado no último dia 13, o Provimento 218 estabeleceu novos procedimentos para alimentação, atualização e gestão do Sistema Justiça Aberta (SJA), banco de dados público considerado estratégico para a governança judiciária. A alteração atende à necessidade de adequar o SJA aos atuais padrões tecnológicos e torná-lo mais seguro, para assegurar a integridade, a rastreabilidade e a coerência dos dados e informações nele cadastrados.
Nesse sentido, as rotinas observadas pelas serventias extrajudiciais foram padronizadas, também com o intuito de alcançar maior eficiência administrativa e transparência nos serviços prestados à sociedade.
O que mudou
Entre outros itens, o Provimento 218 prevê que os serviços notariais e de registro façam, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao de referência, a alimentação do Justiça Aberta, mediante atualização e revisão integral dos dados e das informações requisitados; informem, semestralmente, até o décimo dia útil dos meses de janeiro e de julho, os dados quantitativos relativos à produtividade e à arrecadação; e mantenham sempre atualizados os dados e as informações referentes às Unidades Interligadas que conectem estabelecimentos de saúde e serventias com atribuição de registro civil das pessoas naturais. Caso tais prazos recaiam em sábados, domingos ou feriados, serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Além disso, a alimentação, a atualização e a correção de dados estarão sujeitas a auditoria, validação e rastreabilidade, o que inclui registro das operações realizadas, identificação do responsável pela inserção ou modificação e preservação do histórico das alterações. As informações prestadas deverão estar completas, coerentes e compatíveis com os demais dados oficiais disponibilizados à Administração Pública. Se estiverem inconsistentes, incompletos ou em desacordo com bases oficiais disponíveis, as serventias estarão sujeitas a fiscalização por parte dos órgãos correicionais.
À Corregedoria Nacional de Justiça, por sua vez, será facultado adotar procedimentos manuais ou automatizados para verificação de consistência, inclusive, mediante cruzamento com outras bases oficiais, nacionais ou estaduais, bem como estabelecer critérios objetivos para a classificação de inconsistências, omissões ou divergências relevantes.
Além disso, a norma impõe às corregedorias dos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a obrigação de zelar para que os dados e as informações relativos às delegações correspondam à realidade fática e jurídica conhecida pela Administração. Nesse sentido, deverão verificar a consistência dos dados, atuar em favor da correção de inconformidades eventualmente identificadas e adotar as providências administrativas cabíveis.
CNS
Ainda conforme o Provimento 218, desde a criação até a extinção, por lei, as delegações de serviços notariais e de registro terão um único número, constituído por seis elementos. Na hipótese de incorporação do acervo de uma delegação por outra, o número CNS da serventia incorporada será inativado até que cesse a absorção ou que a serventia incorporada seja legalmente extinta.