12/06/2025
Norma orienta aplicação da Lei n.º 13.178/2015 no Registro de Imóveis
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, no dia 9 de junho, o Provimento n.º 26/2025, que regulamenta a aplicação da Lei Federal n.º 13.178/2015 no âmbito dos Registros de Imóveis situados em municípios da faixa de fronteira do estado.
A norma orienta os registradores quanto aos procedimentos de ratificação de registros imobiliários rurais cujos títulos têm origem em alienações ou concessões de terras devolutas estaduais. O objetivo é conferir segurança jurídica a essas áreas, eliminando dúvidas sobre a titularidade.
A ratificação poderá ser requerida com base nos artigos 1º ou 2º da Lei n.º 13.178/2015. O provimento detalha os documentos exigidos, como a cadeia dominial completa, certidões negativas da Justiça Estadual e Federal, declaração de inexistência de litígios, CCIR, comprovante de pagamento do ITR e, quando aplicável, georreferenciamento e inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural.
O texto também inclui os novos atos decorrentes da lei na Consolidação Normativa Notarial e Registral do estado. A averbação por ratificação passa a constar no art. 583, inciso XLIX, e o registro da propriedade em nome da União, quando cabível, no art. 503, inciso XLVI.
O provimento entrou em vigor na data da publicação. Confira a íntegra da norma.