A primeira edição do ano do RIBCast levou à mesa o chamado "CPF dos imóveis", apelido dado ao código único que passará a identificar cada um dos imóveis urbanos e rurais situados no país até o fim de 2026. Para tratar do assunto, foram convidados Paulo Henrique Gonçalves Pires, titular do Serviço de Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul (PR), e Flaviano Galhardo, 10º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo.
Os códigos identificadores darão origem ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), com o intuito de reduzir a informalidade nas transações de compra, venda e aluguel e possibilitar o cruzamento de informações por órgãos federais, estaduais e municipais. "O CIB será um ponto de intercessão entre os diversos cadastros existentes no país, que se constituíram a partir das informações prestadas pelos contribuintes", resume Paulo Henrique. Os dados serão centralizados no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
No episódio, disponível a partir desta quarta-feira (21) nos canais do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) no YouTube e no Spotify, ele observa que o CIB não substituirá a matrícula emitida pelos Registros de Imóveis, que continuará a ser a fonte primária do direito de propriedade. "Não houve deslocamento de competência", frisa. Ainda de acordo com o registrador, o novo cadastro fomentará a regularização imobiliária ao limitar o espaço para a informalidade. "Operações de gaveta e transações opacas passarão a ser cada vez mais difíceis".
"O registro será mantido sob a guarda dos cartórios, enquanto o cadastro nacional será gerido pela Receita Federal", acrescenta Flaviano, que já presidiu o RIB e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e, atualmente, é diretor institucional da entidade. Para ele, o CIB proporcionará um aperfeiçoamento do sistema registral brasileiro, direcionará governos, empresas e cidadãos em tomadas de decisão e contribuirá com a economia do país, uma vez que transações imobiliárias seguras previnem futuros conflitos de interesse.
Regulamentado em setembro pela Receita Federal, o CIB entrou em vigor nas capitais em novembro e a meta é expandi-lo para os demais municípios ao longo do ano. Proprietários de imóveis urbanos não precisam tomar qualquer providência, pois o código será gerado automaticamente pelas prefeituras e cartórios. Não haverá cobrança pela adesão.
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