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21/01/2026

STJ decide: não há usucapião de imóvel em APP

Nem quando é arguido como defesa é possível reconhecer direito

Se um imóvel está situado em Área de Preservação Permanente (APP), não é possível reconhecer usucapião. O entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é válido, inclusive, quando arguido como defesa. 
 
A decisão do colegiado partiu de um recurso apresentado por um ocupante que argumentava exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 20 anos sobre uma área rural localizada às margens de um curso d?água no município de Jaciara (MT).
 
Originalmente, o espólio do proprietário registral havia ajuizado ação para reaver a posse de parte de uma gleba denominada São Nicolau. Em primeira instância, o direito do ocupante foi reconhecido. Depois disso, contudo, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) e ratificada pelo STJ.
 
Na análise do recurso, a ministra Nancy Andrighi observou que, embora o domínio privado não seja afastado pelo simples fato de o imóvel estar situado em APP, tanto a ocupação humana quanto a exploração econômica são admitidas apenas em casos excepcionais, como utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, desde que autorizadas pelo poder público. Além disso, ao interpretar o Código Florestal, ela argumentou que reconhecer usucapião nessas situações incentivaria a degradação ambiental, dificultaria o exercício do poder de polícia ambiental pelo Estado e esvaziaria a função socioambiental da propriedade.

Fonte: Conjur