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07/11/2025

Câmara aprova mudanças nos critérios de desapropriação rural

Projeto restringe procedimento destinado a reforma agrária apenas a propriedades improdutivas e segue para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 4.357/2023, que altera as regras de desapropriação de terras para fins de reforma agrária. A proposta, de autoria dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), foi aprovada com substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR), e agora segue para análise do Senado. 

O texto modifica a Lei n.º 8.629/1993, que regulamenta a função social da propriedade, e restringe a desapropriação para os casos de imóveis rurais considerados improdutivos. De acordo com a proposta, a desapropriação para fins de reforma agrária ocorrerá quando a propriedade deixar de atender simultaneamente aos requisitos constitucionais relacionados ao aproveitamento racional da terra, ao cumprimento das normas ambientais, às regras trabalhistas e às condições de bem-estar de proprietários e trabalhadores. 

Sobre o meio ambiente, o texto prevê que o descumprimento da função social será caracterizado apenas quando houver decisão judicial transitada em julgado por crime ambiental com sanção correspondente. No caso das relações de trabalho, a caracterização também dependerá de condenação judicial definitiva por crime trabalhista. 

O projeto também altera o critério referente ao bem-estar social ao retirar da lei a referência a tensões ou conflitos no imóvel como elemento de análise. Para os defensores da proposta, a medida garante proteção à propriedade produtiva e define parâmetros mais objetivos para a atuação estatal na política de reforma agrária. Para parlamentares contrários, o texto restringe a desapropriação e dificulta a regularização fundiária em áreas onde há descumprimento da função social. 

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