Cartilha sobre Incorporação de Casas Isoladas -Lei nº 14.382/22

A cartilha delimita o objeto da incorporação do artigo 68, distinguindo-a do formato de incorporação convencional, principalmente em relação aos aspectos práticos do registro. Dentre os pontos, o material aborda a natureza do uso deste empreendimento, se residencial ou não; a necessidade de prévio parcelamento do solo; o assento registral no qual deve ser realizado o ato; a possibilidade de a incorporação abranger a totalidade dos lotes ou apenas parte, bem como sua tipologia.

O documento orientativo discute também aspectos de aprovação conjunta dos projetos de loteamento/desmembramento e incorporação perante o órgão público competente, além da realização de incorporação em loteamento preexistente ou de forma faseada.

Devido à sua importância, os procedimentos de submissão da incorporação ao patrimônio de afetação e da opção pelo Regime Especial de Tributação também não poderiam ficar de fora. A cartilha dedica um capítulo inteiro sobre os temas, com a indicação dos trâmites necessários, alíquota incidente, hipóteses de admissão e a partir de que momento o empreendedor passa a ter direito à tributação diferida.

Os prazos de prenotação e a forma de cobrança dos emolumentos também ganharam destaque neste trabalho, contando com tabelas explicativas, que podem ser bastante úteis para consulta diária na prática registral. 

Conciliando sua natureza didática, os capítulos finais da cartilha mostram a relação de documentos necessários para o registro do loteamento e da incorporação imobiliária, assim como diversos modelos de documentos técnicos, requerimentos e de redação dos atos registrais.

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