Gratuidade - Município Certidão para Atualização Cadastral

DÚVIDA REGISTRAL. REQUERIMENTO FORMULADO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS OBJETIVANDO A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES DE ÔNUS REAIS DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA CEDAE, COM VISTAS A ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL, REQUERENDO A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS. A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA, LEGITIMANDO A COBRANÇA DOS EMOLUMENTOS PERTINENTES. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ESTE E. CONSELHO DA MAGISTRATURA. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELO NÃO CONHECIMENTO DO FEITO, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O procedimento em questão não está sujeito ao duplo grau obrigatório de jurisdição, nos termos do disposto no artigo 48, § 2º da LODJ, bem como do Enunciado nº 10 deste Egrégio Conselho da Magistratura, razão pela qual deste não se conhece. Não obstante, é de conhecimento comum, que os delegatários são particulares que atuam como colaboradores do Poder Público, em nome próprio, ou seja, arcam com todos os custos que envolvem a atividade extrajudicial, sendo remunerados através dos emolumentos fixados pelo Poder Judiciário. Outrossim, inserto no valor dos emolumentos estão quantias destinadas a outros órgãos, como, por exemplo, o fundo especial deste sodalício, que tem por finalidade aparamentar a atuação jurisdicional. Desta forma, conclui-se que o pagamento dos emolumentos na atividade extrajudicial é a regra, sendo as isenções excepcionais e previstas taxativamente. A matéria encontra regulamentação no âmbito deste Tribunal no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 27/2013. O caso dos autos encontra adequação ao disposto no §2º do artigo 4º, porquanto restou explicitamente consignado no ofício endereçado a serventia extrajudicial, que o pleito tinha como objetivo a atualização cadastral, não gozando, portanto, da isenção postulada. Contudo, não raras vezes, ainda que sob outra modelagem jurídica, os entes suso, notadamente os municípios, têm formulado pedidos exorbitantes de dados cadastrais aos serviços extrajudiciais, sob o pálio de isenção do pagamento dos emolumentos, com o claro intuito de atualizarem os cadastros da municipalidade, o que deve ser obstado, considerando as consequências jurídicas. NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

Íntegra da decisão