Com a publicação do Manual de Boas Práticas e Governança de Dados para Cartórios, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu mais um passo para orientar as serventias brasileiras quanto à proteção dos dados com os quais elas se relacionam cotidianamente. Elaborado pela Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça, o guia pretende auxiliar unidades extrajudiciais a se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo a assegurarem o direito fundamental à privacidade de seus clientes.
No guia, o CNJ frisa que adequar-se à LGPD não constitui apenas uma obrigação prevista em lei, mas um pressuposto para a modernização e o fortalecimento da segurança jurídica dos atos realizados pelas serventias. Enquanto controladores de dados pessoais, cabe aos titulares dos serviços extrajudiciais tomar demissões estratégicas que dizem respeito ao tratamento das informações com as quais lidam.
Nesse sentido, a publicação recomenda identificar o ciclo de vida dos dados, desde a coleta até o descarte; formalizar a indicação do profissional que atuará como o elo com os usuários e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD); capacitar todos os colaboradores anualmente; e adotar procedimentos como criptografia, backups e controle de acesso para prevenir incidentes.
Especificamente sobre o Registro de Imóveis, o manual destaca o processo de emissão de certidões e buscas e lembra que os oficiais podem se valer do direito de recusa - mediante nota fundamentada - ao se depararem com tentativas de tratamento de dados que não atendam ao previsto na LGPD.
Clique
aqui para acessar a publicação.