Norma expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza a busca de solução de conflitos relacionados a imóveis em cartórios, por meio de mediação promovida por profissional habilitado, desde que as partes apresentem requerimento a um serviço notarial ou de registro. Em caso de acordo, o que vier a ser pactuado pode ainda ser formalmente documentado.
A sistemática está prevista no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a mediação e a conciliação em serviços notariais e de registro. Além disso, está alinhada à Lei de Mediação, que assegura o encerramento do procedimento com a lavratura do termo final, que confere valor jurídico ao acordo firmado.
Divergências em torno de divisa, uso de áreas comuns em condomínios industriais, responsabilidade pela manutenção de vias internas, prazos de desocupação em contratos de locação, conflitos sobre benfeitorias e discussões contratuais em operações de arrendamento são situações que podem resultar em longos litígios quando não há possibilidade de negociação assistida antes que o imbróglio seja levado à Justiça.
A mediação e a conciliação, nesses casos, não substituem a decisão judicial se a divergência se mostrar inconciliável, mas serve como uma tentativa de acelerar a solução de uma disputa e aliviar a agenda do Judiciário.
Como funciona
Cabe aos cartórios disponibilizar espaço reservado para a realização das sessões e registro formal do que é acordado. O rito de conciliação, por sua vez, fica a cargo de profissional habilitado, que pode ser contratado pelas próprias serventias junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).