Comercialização da área - Regularização fundiária

apelação cível. dúvida inversa suscitada pela cohab-CT. sentença procedente. irresignação do ministério público. alegada ausência de comprovação de prévia ocupação da área. não acolhimento. ocupação anterior devidamente comprovada nos autos. alegada comercialização da área e descaracterização de regularização fundiária de interesse social. não acolhimento. possibilidade dE UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO JURÍDICO DE compra e venda mesmo em casos de áreas submetidas à regularização fundiária. exegese do art. 15, inciso XV, da LEI Nº 13.465/2017. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 12ª Câmara Cível - 0003766-95.2017.8.16.0179 - Curitiba -  Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU KENNEDY JOSUE GRECA DE MATTOS -  J. 10.12.2019)