Despacho Correição Online CNIB

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

MALOTE DIGITAL

 

Tipo de documento: Administrativo

Código de rastreabilidade: 2002023186528

Nome original: OFÍCIO No 3 - SEONR (1516281).pdf

Data: 20/03/2023 14:19:16

Remetente:

Claudio da Silva Lopes

Corregedoria Nacional de Justiça

CNJ

Prioridade: Normal.

Motivo de envio: Para providências.

Assunto: Prezados (as) Senhores (as), de ordem, encaminhamos, para ciência e providências, OFÍCIO No 3 - SEONR (1516281). Atenciosamente, Corregedoria Nacional de Justiça

20/03/2023, 14:18 SEI/CNJ - 1516281 - Ofício

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA EXECUTIVA DO AGENTE REGULADOR DO OPERADOR NACIONAL DO REGISTRO ELETRÔNICO DEIMÓVEIS

SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6 Blocos E e F - CEP 70070-600 - Brasília ? DF

www.cnj.jus.br

OFÍCIO No 3 - SEONR (1516281)

A Sua Excelência o Senhor

FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS

Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR

70.000-000? Brasília. DF

Assunto: Verificação da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) pelos oficiais de registro de imóveis.

Senhor Presidente,

Em procedimento administrativo que tramitou perante a Corregedoria Nacional de Justiça, foi constatado que várias serventias de registro de imóveis deixaram de cumprir o encargo previsto no art. 8o do Provimento n. 39, de 25 de julho de 2014, que consiste no dever de verificar na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), pelo menos na abertura e uma hora antes do encerramento do expediente, se existe comunicação de indisponibilidade de bens para impressão ou importação, visando ao respectivo procedimento registral. Na ocasião, o ONR encaminhou a esta Corregedoria relatório contendo centenas de cartórios que deixaram de acessar a CNIB em um prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas, o que permite antever possível prática de infração disciplinar, à luz do que dispõe o art. 31, I, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994. Dessa forma, tendo em vista a necessidade de manter a CNIB permanentemente atualizada, solicito que preste as seguintes informações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas:

a) Que motivos levam os cartórios de registro de imóveis a não verificarem a existência de comunicação de indisponibilidade na CNIB, pelo menos na abertura e uma hora antes do encerramento do expediente?

b) Quais providências podem ser adotadas para evitar que o problema aconteça?

c) O que o ONR tem feito para que as ordens de indisponibilidade cadastradas na CNIB sejam averbadas pelos oficiais, dentro dos prazos legais? Solicito, ainda, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que o ONR informe se o módulo de correição on-line previsto no art. 3o do Provimento n. 39/2014 encontra-se disponível à Corregedoria Nacional de Justiça e às Corregedoras-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, devendo, em caso negativo, no mesmo prazo, adotar as providências necessárias à disponibilização do referido módulo.

Atenciosamente,

20/03/2023, 14:18 SEI/CNJ - 1516281 - Ofício