22/07/2025
Editais eletrônicos passam a ser individualizados por CPF
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB), responsável pela gestão do Diário Registral, adotou nova sistemática para as publicações dos editais eletrônicos, com a individualização por CPF , mesmo nos casos em que os notificados tenham vínculos conjugais ou convivenciais.
A nova metodologia padroniza a forma das divulgações dos editais e reforça os princípios da publicidade qualificada, da segurança jurídica e da proteção de dados pessoais, conforme estabelecido pelo Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD ? Lei nº 13.709/2018).
É importante ressaltar que a necessidade da uniformização se deu a partir das dificuldades encontradas em controlar e rastrear publicações, do risco de exposição indevida de dados de terceiros e de dúvidas e insegurança jurídica, em virtude da variedade com que os editais eletrônicos vinham sendo elaborados.
Alguns estados utilizam plataformas que permitem notificações individualizadas (como o E-Intimações), enquanto outros adotam modelos de editais coletivos (caso da SEIC), reunindo diversas intimações em um único documento.
A adoção da publicação individualizada, que orienta para comunicações claras, objetivas e restritas aos dados estritamente necessários, garante o recebimento direto e inequívoco da informação pelo destinatário; facilita o acesso do interessado ao conteúdo do edital; reduz o risco de impugnações por falhas de identificação; permite maior controle dos prazos legais; e está em conformidade com os princípios da minimização de dados da LGPD.
Na prática, o modo de preenchimento da plataforma continua o mesmo, não alterando a rotina dos oficiais e garante mais segurança aos usuários.
O Diário Registral é um instrumento que fortalece a atuação dos cartórios de registro de imóveis em todo o Brasil. Seu uso reforça o compromisso da classe registral com a transparência, a legalidade e a modernização dos serviços públicos e assegura que os recursos arrecadados sejam revertidos em benefício das entidades representativas estaduais e seus associados.
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