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17/03/2026

Dúvida registral deve ser utilizada para solucionar conflitos

Decisão do TJ/SP levou em conta procedimento previsto na Lei de Registros Públicos

Ao julgar uma apelação cível relacionada ao registro de um imóvel localizado em Tambaú, no interior do estado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) levou em conta a dúvida registral para afastar a responsabilização civil de um oficial que identificou irregularidades ao analisar um título apresentado para registro. O entendimento do órgão, que embasou acórdão expedido em fevereiro, considerou que quaisquer divergências quanto a exigências feitas por registradores de imóveis devem ser solucionadas por meio do mecanismo previsto na Lei de Registros Públicos (n.º 6.015/73).
 
Ao darem entrada em uma ação de obrigação de fazer, os autores pretendiam que o Registro de Imóveis registrasse um contrato particular de cessão e transferência de direitos e assunção de dívida, com a justificativa de que o registrador teria criado dificuldades ao analisar o título. Além disso, pediam indenização por danos morais. 
 
O TJ/SP entendeu, porém, que os autores se equivocaram ao apelar para a via judicial na tentativa de resolver o conflito. "(...) Trata-se de evidente atuação jurisdicional por parte do Juiz Corregedor Permanente do Cartório de Registro de Imóveis, que tem por objetivo sanar a dúvida apresentada, ante a prenotação emitida pelo oficial de registro", anotou o acórdão (disponível aqui). 
 
Também foi descartada a possibilidade de indenização, uma vez que, para o órgão, o oficial não extrapolou suas atribuições ao apontar, em nota devolutiva, uma pré-condição essencial à realização do ato: a ausência de continuidade registral.
 
Fonte: Arisp
 

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