Cancelamento de Gravames - Responsabilidade do Arrematante

AGRAVO DE INSTRUMENTO- BEM ARREMATADO POR TERCEIRO- EMOLUMENTOS- CANCELAMENTO DE AVERBAÇÕES E REGISTROS DE GRAVAMES - SUBROGAÇÃO- IMPOSSIBILIDADE - Bem arrematado por terceiro Pagamento de emolumentos - Cancelamento de averbações e registros de gravamesResponsabilidade do arrematante Incidência do artigo 14 da Lei n.º 6.015/73- Sub-rogação de tais despesas por meio da reserva de parte do numerário auferido com a arrematação- Impossibilidade: - O pagamento dos emolumentos referente ao cancelamento de averbações e registros de gravames na matrícula do imóvel arrematado é de responsabilidade do arrematante, conforme artigo 14 da Lei n.º 6.015/73, não podendo, assim, haver sub-rogação de tais custas, por meio da reserva de parte do numerário auferido com a arrematação. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

Íntegra da Decisão