Enunciados e Orientações

Nº. Recomendação
01 Recomenda a dispensa de exigência de número de telefone e endereço eletrônico nos atos notariais.
02 Recomenda que na qualificação registral seja atendida a regra de competência territorial absoluta nos atos eletrônicos lavrados por tabelião de notas.
03 Recomenda aos oficias de registro de imóveis não exigir certidões de matrícula em procedimento de georreferenciamento de imóveis rurais dos imóveis de sua circunscrição.
04 Recomenda aos oficias de registro de imóveis, que não exijam certidões de nascimento e/ou casamento atualizada nas escrituras públicas de inventário com grande número de herdeiros, desde que dispensada pelas partes.
05 Recomendações aos oficiais de registro de imóveis sobre a Lei nº 13.465/2017 nos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S).
06 Recomendações aos oficiais de registro de imóveis do Estado do Mato Grosso do Sul sobre os atos de averbação da Tabela III.A do Anexo da Lei Estadual n. 6.183/2023.

Recomendação - 01

Recomenda a dispensa de exigência de número de telefone e endereço eletrônico nos atos notariais.

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Recomendação - 02

Recomenda que na qualificação registral seja atendida a regra de competência territorial absoluta nos atos eletrônicos lavrados por tabelião de notas.

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Recomendação - 03

Recomenda aos oficias de registro de imóveis não exigir certidões de matrícula em procedimento de georreferenciamento de imóveis rurais dos imóveis de sua circunscrição.

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Recomendação - 04

Recomenda aos oficias de registro de imóveis, que não exijam certidões de nascimento e/ou casamento atualizada nas escrituras públicas de inventário com grande número de herdeiros, desde que dispensada pelas partes.

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Recomendação - 05

Recomendações aos oficiais de registro de imóveis sobre a Lei nº 13.465/2017 nos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S).

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Recomendação - 06

Recomendações aos oficiais de registro de imóveis do Estado do Mato Grosso do Sul sobre os atos de averbação da Tabela III.A do Anexo da Lei Estadual n. 6.183/2023.

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