Nº. | Recomendação |
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01 | Recomenda a dispensa de exigência de número de telefone e endereço eletrônico nos atos notariais. |
02 | Recomenda que na qualificação registral seja atendida a regra de competência territorial absoluta nos atos eletrônicos lavrados por tabelião de notas. |
03 | Recomenda aos oficias de registro de imóveis não exigir certidões de matrícula em procedimento de georreferenciamento de imóveis rurais dos imóveis de sua circunscrição. |
04 | Recomenda aos oficias de registro de imóveis, que não exijam certidões de nascimento e/ou casamento atualizada nas escrituras públicas de inventário com grande número de herdeiros, desde que dispensada pelas partes. |
05 | Recomendações aos oficiais de registro de imóveis sobre a Lei nº 13.465/2017 nos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S). |
06 | Recomendações aos oficiais de registro de imóveis do Estado do Mato Grosso do Sul sobre os atos de averbação da Tabela III.A do Anexo da Lei Estadual n. 6.183/2023. |
Recomendação - 01
Recomenda a dispensa de exigência de número de telefone e endereço eletrônico nos atos notariais.
Veja a Recomendação:
Recomendação - 02
Recomenda que na qualificação registral seja atendida a regra de competência territorial absoluta nos atos eletrônicos lavrados por tabelião de notas.
Veja a Recomendação:
Recomendação - 03
Recomenda aos oficias de registro de imóveis não exigir certidões de matrícula em procedimento de georreferenciamento de imóveis rurais dos imóveis de sua circunscrição.
Veja a Recomendação:
Recomendação - 04
Recomenda aos oficias de registro de imóveis, que não exijam certidões de nascimento e/ou casamento atualizada nas escrituras públicas de inventário com grande número de herdeiros, desde que dispensada pelas partes.
Veja a Recomendação:
Recomendação - 05
Recomendações aos oficiais de registro de imóveis sobre a Lei nº 13.465/2017 nos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S).
Veja a Recomendação:
Recomendação - 06
Recomendações aos oficiais de registro de imóveis do Estado do Mato Grosso do Sul sobre os atos de averbação da Tabela III.A do Anexo da Lei Estadual n. 6.183/2023.
Veja a Recomendação: