Existência de gravame que impede a realização do registro

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE. REGISTRO DE IMÓVEIS. PEDIDO DE BAIXA DO GRAVAME.HIPOTECA QUITADA. EXIGÊNCIA. CAUÇÃO.NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CARTA DE LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO. ATUAÇÃO EFICIENTE DO REGISTRADOR. VALIDADE DA CONDIÇÃO IMPOSTA. CUSTAS PELO INTERESSADO. ART. 208 DA LEI 6015/73.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos termos dos artigos 1.º e 4.º da Lei de 8.935/94, os serviços notariais e de registro são prestados de modo eficiente e adequado, destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.2. Comprovada a existência de gravame que impede a realização do registro, correta a atuação do registrador em exigir a comprovação da extinção da caução havida.3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 11ª Câmara Cível - AC - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADOR FABIO HAICK DALLA VECCHIA - Un�nime -  J. 13.12.2017)