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20/05/2026

FNDI lança cartilha para indicar direitos de titulares de dados

Produzida pelo GT de LGPD do Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário, publicação indica obrigações legais dos Registros de Imóveis

A aplicação da Lei n.º 13.709/2008 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) nos serviços de Registro de Imóveis ainda é motivo de uma série de dúvidas para oficiais de cartórios e titulares de dados pessoais. Para responder aos principais questionamentos, o Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI), por meio do Grupo de Trabalho (GT) - LGPD, elaborou uma cartilha sobre o tema, que busca padronizar os entendimentos sobre os dispositivos previstos na legislação.
 
Faça o download gratuito aqui.
 
A cartilha detalha a finalidade do tratamento de dados nos Registros de Imóveis; indica quais são os direitos conferidos aos titulares e os que não podem ser exercidos no cartório; mostra como o titular pode requerer tais direitos; lista as informações podem ser obtidas junto aos oficiais; e informa quais são os prazos para resposta às solicitações. Vale destacar que o fato de os Registros de Imóveis estarem submetidos a regras específicas se deve à Lei n.º 6.015/1973, que rege os registros públicos brasileiros e determina, por exemplo, a necessidade de dar publicidade aos atos praticados.
 
O material produzido pelo FNDI respeita os critérios para governança de dados pessoais previstos no Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e adequa o modelo estrutural dos direitos do titular à realidade do registro imobiliário. É um instrumento de auxílio aos delegatários e encarregados pela gestão da proteção de dados e, por isso, traz orientações resultantes da concordância interpretativa das entidades que compõem o Fórum, de modo a garantir a adequada aplicação da LGPD no sistema registral, sem ferir a Lei de Registros Públicos.
 
Assim, os titulares têm acesso a um material completo, em linguagem simples, para facilitar o entendimento do tema.
 

Sobre o Fórum

O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI) é composto pelas entidades nacionais ligadas à produção, à utilização, ao financiamento e ao registro de moradia e de habitação no Brasil e tem como objetivo promover consensos, para implementar melhorias e contribuir com o desenvolvimento dos setores envolvidos e do país.
 
É uma iniciativa pioneira voltada para a autorregulação e a cooperação entre as atividades de crédito, de construção, de incorporação e de registro da propriedade imobiliária. As entidades que o compõem são: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Câmara Brasileira da Indústria e Construção (CBIC), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis do Brasil (ONR) e Registro de Imóveis do Brasil (RIB).