apelação cível. suscitação de dúvida. registro de formal de partilha. descrições diversa da matrícula. necessidade de procedimento de retificação de registro IMOBILIÁRIO. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA para adequar a matrícula ao formal de partilha. impossibilidade de realizar a retificação no mesmo procedimento. entendimento da lei de registros públicos e do código de normas. recurso improvido. De acordo com o princípio da especialidade, em atenção ao art. 176, §1º da Lei de Registros Públicos, o imóvel deve estar perfeitamente individualizado, com todas suas características, limites e confrontações, assegurando o respeito ao princípio da continuidade, segundo o qual não deve existir lacunas nas informações.Em complemento, o princípio da segurança jurídica reside no fato de que o registro imobiliário deve espelhar a realidade, protegendo a confiança do público na autenticidade e eficácia dos registros públicos.Portanto, considerando que a descrição do formal de partilha e a descrição da matrícula do imóvel não coincidem, não é possível realizar no mesmo momento os dois atos diversos, pois para a retificação da matrícula do imóvel há procedimento específico na Lei de Registros Públicos e, ainda, há previsão expressa do procedimento no Código de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento n.º 249/2013). (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0001611-51.2018.8.16.0158 - São Mateus do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 18.05.2020)