EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. Suscitação de dúvida julgada procedente. Alegada omissão no acórdão. Não acolhimento. Acórdão que abordou a matéria, entendendo pela impossibilidade de cancelar o compromisso de reserva legal existente sobre o imóvel. Expresso pronunciamento sobre o tema. Contradição não configurada. Irrelevância da lei municipal. Parcelamento do solo obrigatório, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Transcrição de voto vencido, pela parte embargante, que não reflete a posição do STJ, já que a tese não prevaleceu no julgamento do recurso. Mera rediscussão incabível nesta via estreita dos embargos. Ausência de vícios do artigo 1.022 do CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0016900-48.2021.8.16.0019/1 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR ROGERIO RIBAS - J. 27.03.2023)